Taxas de Financiamento para Primeiro Imóvel tem Desconto de até 50%
A aquisição de um imóvel é o sonho de muitos. Sonho este que envolve o pagamento de muitas taxas. Estes custos precisam estar no orçamento dos compradores para que o sonho não se transforme em pesadelo, Alguns destes custos são a Transmissão de Bens Imóveis Inter-vivos (ITBI), as custas cartoriais e relacionadas à contratação do financiamento podem somar cerca de 5% do valor do imóvel.
Na compra do imóvel com financiamento bancário, o instrumento particular de compra e venda emitido pela instituição financeira, por lei, tem o mesmo efeito da escritura pública. Portanto, não há custos de cartório para a lavratura de uma escritura de compra e venda, pois o contrato do banco já é considerado como uma escritura pública.
Portanto, os desembolsos serão: recolhimento do ITBI, que incide sobre o valor de venda do imóvel e varia conforme o município; além de custas, emolumentos, taxas e serviços para o registro da escritura pública na matrícula do imóvel.
Na matrícula do bem serão efetuados dois registros: o primeiro da “Compra e Venda” e o segundo referente à “Alienação Fiduciária” para a instituição financeira. Portanto, você precisará duplicar o valor de uma eventual tabela utilizada como referência.
A maioria da pessoas imagina que haverão taxas mas não tem ideia do montante. O que ocorre é que na hora do pagamento o susto é enorme. Foi o que aconteceu com o casal Claudio Marsso e Anna Bartolli.
Há quatro anos eles compraram um apartamento na planta. O imóvel foi entregue em Janeiro desde ano. No momento da assinatura do financiamento descobriram que teriam que pagar mais de R$ 5 mil para cobrir as taxas. “Nós não sabíamos desses pagamentos. Ninguém próximo havia passado por esse processo de compra. Quando compramos o corretor não nos informou sobre estes gastos”. Para quitar as taxas, o casal utilizou uma reserva que estava destinada à compra de móveis. O dinheiro para finalizar o apartamento e mudar teve que ser conseguido através de familiares e empréstimo. Pois a economia para este fim foi usada nas taxas.
Conheça as taxas cobradas na compra de imóveis
O ITBI é cobrado seja para imóvel financiado ou quitado, no momento do registro.O valor do ITBI em corresponde de 2% a 3% do preço total do bem. Imóveis para fins residenciais financiados por mais de cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária têm alíquotas diferenciadas que variam de um município para outro. Na compra do primeiro imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o comprador tem 50% de desconto para o primeiro registro – desconto determinado pela Lei Federal nº 6.015/73.
Uma estimativa de custo para registrar um imóvel, descontado o valor da alienação, seria entre R$ 210,42 e R$ 720,10. Já a escritura em torno de R$ 830,32 descontados custos com ISS, distribuição e selo. Estes valores também são aproximados pois cada município aplica sua própria tabela.
Taxas para Financiamento
Já para aqueles que pretendem financiar, os custos dos financiamentos são adicionais aos já mencionados acima. Estes valores variam de um banco para outro. De acordo com a caixa econômica podemos descrever os seguinte valores.
Taxa de avaliação do imóvel recebido em garantia em financiamento contratado com recursos da poupança (SBPE) no valor fixo de R$ 2,2 mil. Taxa de avaliação do imóvel recebido em garantia em financiamento com recursos do FGTS: 1,5% sobre o valor do financiamento.
Taxa de administração mensal do financiamento de R$ 25. Taxa de cadastro de R$ 30 por titular. Seguro de morte e invalidez permanente, aplicado sobre o valor do financiamento, que parte de 0,000149% a.m. que são obrigatórios. Este valor é pago durante todo o financiamento. Ele representam de 8,5% a 9% do valor total financiado. Se o comprador for usar o FGTS, há uma taxa para o processamento do saque do fundo de garantia. Seguro de danos físicos do imóvel, aplicado sobre o valor do financiamento, partindo de 0,000065% a.m.
O que não pode ser cobrado
É importante ressaltar que estas taxas tem seus valores alterados com o tempo. E cada banco tem sua política de taxas. Desde 2008, a TAC não pode ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. Embora ainda seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento. Isto quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente. Os bancos continuam a cobrar tarifas, no momento da contratação do financiamento, com a liberdade de mudar o nome da mesma.
Exclusivamente nas operações de crédito a liquidação antecipada do crédito é um direito do consumidor. Desde dezembro de 2007, foi vedada às instituições financeiras a cobrança da TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) de acordo com a Resolução nº3.516 do BC.
Antes de fechar o contrato é importante verificar o CET (Custo Efetivo Total) do financiamento. Desde março de 2008, as instituições financeiras têm de apresentar de forma detalhada ao consumidor a somatória de todos os custos embutidos na operação de crédito (tributos, tarifas, custos dos serviços financeiros). A obrigação é determinada pela Resolução nº 3517 do BC. O consumidor pode entrar em contato com a instituição financeira em que fez o financiamento, e pedir esclarecimento sobre as tarifas cobradas. É direito do consumidor o acesso a todas as informações, de forma clara e precisa.