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Nesta quarta-feira (7), o Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o próprio entendimento sobre o recebimento de presentes de luxo por presidentes da República. Ao beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), não impondo sanção sobre sua posse de um relógio Cartier de R$ 60 mil, recebido em 2005, o qual ele pegou como seu e nunca foi punido, o órgão também pode fazer com que as investigações contra Jair Bolsonaro (PL) sejam arquivadas.

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Em síntese, o tribunal entendeu que não existe legislação específica que verse sobre presentes de caráter personalíssimo e de elevado valor comercial.

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– É uma decisão acertada, vamos usar, sim (na defesa de Bolsonaro no caso das joias). Não há legislação específica, e o TCU estava legislando, como bem pontuou o ministro Jorge Oliveira – disse o advogado Paulo da Cunha Bueno, representante do ex-presidente, em conversa com o Estadão.

Na decisão desta quarta-feira, o TCU considerou que o entendimento de 2016 não é valido e que é necessária uma legislação do Congresso Nacional para apresentar quais são os itens personalíssimos e qual o limite de valor comercial.

Ou seja, Lula não teria a obrigação de devolver os presentes que recebeu entre 2003 e 2010 e Bolsonaro tem a possibilidade de afirmar que não tinha a obrigação de reincorporar as joias ao patrimônio da União.

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O fato é que Lula ao tomar posse do relógio como seu por quase 10 anos teria cometido ilicitude caso assim se mantenha a decisão de investigar Bolsonaro, pois a regra teria que valer para todos os ex-presidentes. Porém Lula tem conteiners levados da presidência do Brasil e não apenas um relógio.

Lula tenta agora devolver o relógio que está em sua posse por anos para forçar sanções contra Bolsonaro.

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