O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 3, o trancamento de três procedimentos administrativos abertos pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República para investigar o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, por suposta manutenção de uma offshore no exterior.
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Parlamentares petista e o próprio presidente Lula travaram uma perseguição com acusações a Campos Netos para que ele conduzisse a autarquia segundo a ideologia petista. Lula nunca aceitou Campos Neto devido sua indicação pelo ex-presidente Bolsonaro.
As informações sobre a offshore foram reveladas por um consórcio internacional de jornalistas investigativos, chamado de Pandora Papers. Apesar de não ser ilegal manter dinheiro no exterior, críticos dessas operações apontam conflito de interesses no exercício de função pública.
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Campos Netto afirma ter fechado sua empresa no exterior, a Cor Assets, em 2020, 15 meses depois de assumir o Banco Central. Ele também deixou claro até mesmo para deputados petistas na Câmara dos Deputados que declarou a existência da offshore à Receita Federal.
A decisão atendeu a um pedido da defesa do economista. A Advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer.
Em sua decisão, Toffoli argumentou que o caso já foi analisado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que descartou investigar o presidente do Banco Central, por considerar que não há elementos suficientes que justifiquem a abertura de um inquérito.
“Nesse sentido, percebe-se, com toda nitidez, que a PGR, ao analisar os mesmos fatos, concluiu pela inexistência de razões para se instaurar um procedimento investigatório, uma vez que concluiu pela ausência de infração penal ou de qualquer indicativo idôneo de sua existência, motivo pelo qual determinou o arquivamento da notícia de fato”, argumentou o ministro.
Os procedimentos estavam parados, mas foram retomados após o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, autorizar a continuidade das investigações administrativas. A Corte entendeu que dirigentes de autarquias federais estão sujeitos à fiscalização da Comissão de Ética da Presidência.