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O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) aprovou, em 11 de dezembro, o pagamento de gratificações retroativas para conselheiros e procuradores da Corte de Contas.

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A decisão foi unânime e a votação durou apenas 30 segundos. A medida, aprovada durante a última sessão administrativa do ano, estabelece o pagamento de aproximadamente R$ 780 mil para cada conselheiro do tribunal. O valor será calculado desde 2018 a janeiro de 2023, e corresponde a um adicional de 1/3 sobre os salários, que têm uma média de R$ 44.000.

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Com isso, cada conselheiro receberá um valor adicional superior a R$ 13.000 mensais, referente a cada mês do período de 2018 até janeiro de 2023.

O TCDF autorizou o pagamento da gratificação para seus integrantes, justificando que o benefício é concedido aos integrantes do Poder Judiciário e, portanto, “deveria ter sido estendido, desde sua criação, aos integrantes dos Tribunais de Contas”.

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A aprovação da gratificação gerou controvérsias em relação à responsabilidade fiscal. O Observatório Social, organização que monitora os gastos públicos, questionou a legalidade do pagamento e apresentou denúncias ao Ministério Público de Contas e ao próprio TCDF, solicitando a suspensão da bonificação.

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