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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ampliou nesta quinta-feira (20) a lista de isenções da tarifa adicional de 40% para produtos agrícolas do Brasil. Na prática, a decisão retira a sobretaxa de itens importantes para o setor exportador do País, como o café e a carne bovina.

Na ordem executiva divulgada pela Casa Branca, Trump cita a conversa telefônica que teve com o presidente Lula (PT) em 3 de outubro, na qual os dois líderes concordaram em abrir as discussões sobre o tarifaço.

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A medida é retroativa, o que significa que estarão isentas todas as mercadorias retiradas de armazéns para consumo a partir de 12h01 (horário de Nova York) de 13 de novembro.

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– Na medida em que a implementação desta ordem exigir restituição de tarifas cobradas, os reembolsos serão processados de acordo com a legislação aplicável e os procedimentos padrão da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (U.S. Customs and Border Protection) para tais restituições – diz a ordem.

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LEIA UM TRECHO DA ORDEM EXECUTIVA DE TRUMP:

 Na Ordem Executiva 14323 de 30 de julho de 2025 (Enfrentando Ameaças aos Estados Unidos pelo Governo do Brasil), constatei que o alcance e a gravidade das políticas, práticas e ações recentes do Governo do Brasil constituem uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, política externa e economia dos Estados Unidos, que tem origem total ou substancial fora dos Estados Unidos. Declarei emergência nacional em relação a essa ameaça e, para lidar com essa ameaça, determinei que era necessário e apropriado impor uma taxa adicional ad valorem de 40 por cento sobre certos artigos do Brasil. Além disso, no Anexo I da Ordem Executiva 14323, listei certos artigos que, em meu entendimento, não deveriam estar sujeitos à taxa adicional ad valorem de imposto imposta conforme essa ordem.

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Em 6 de outubro de 2025, participei de uma chamada com o presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, durante a qual concordamos em iniciar negociações para tratar das preocupações identificadas na Ordem Executiva 14323. Essas negociações estão em andamento. Também recebi informações e recomendações adicionais de vários funcionários que, conforme minha orientação, têm monitorado as circunstâncias envolvendo o estado de emergência declarado na Ordem Executiva 14323. Por exemplo, em sua opinião, certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à taxa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323 porque, entre outras considerações relevantes, houve avanços iniciais nas negociações com o Governo do Brasil.

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Após considerar as informações e recomendações que esses funcionários me forneceram e o status das negociações com o Governo do Brasil, entre outras coisas, determinei que é necessário e apropriado modificar o escopo dos produtos sujeitos à taxa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à taxa adicional ad valorem imposta pela Ordem Executiva 14323. Assim, uma versão atualizada do Anexo I da Ordem Executiva 14323 está anexada a esta ordem, que será válida em relação a mercadorias inscritas para consumo ou retiradas do armazém para consumo, a partir das 00h01, horário padrão do leste dos EUA, em 13 de novembro de 2025. Em meu entendimento, essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com o estado de emergência nacional declarado na Ordem Executiva 14323.

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