Presidente do TSE suspendeu decisão de Floriano de Azevedo Marques poucas horas depois de Deltan ter sido retirado da disputa; pesquisa Quaest mostrava candidato do Novo com 21%, empatado na liderança e à frente de Gleisi Hoffmann
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) os efeitos da decisão que, na noite anterior, havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida recoloca o candidato em situação que permite o processamento dos votos, mas não encerra a disputa jurídica. O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário da Corte.
A sequência de decisões ocorreu justamente no momento mais sensível da eleição: entre a noite de sábado, quando o registro foi barrado, e o domingo de votação, quando o eleitor paranaense precisava escolher dois nomes para o Senado.
O episódio ganhou peso adicional porque a última pesquisa Quaest, realizada nos dias 2 e 3 de outubro e divulgada na véspera da eleição, colocava Deltan com 21% dos votos válidos, empatado com Alexandre Curi e atrás apenas de Filipe Barros, que tinha 25%. Gleisi Hoffmann (PT) aparecia com 15%.
Uma eleição alterada por decisões judiciais tomadas às vésperas da urna
A cronologia é o principal elemento do caso.
Na noite de sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, acolheu recurso apresentado por partidos e indeferiu o registro de Dallagnol. A decisão também determinou que os votos destinados ao candidato fossem considerados nulos.
Poucas horas depois, já no domingo da eleição, Nunes Marques suspendeu os efeitos dessa decisão.
O resultado é uma situação excepcional para o eleitor: a condição jurídica da candidatura mudou entre a véspera e o próprio dia da votação.
A candidatura havia sido considerada regular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, em julgamento apertado de 4 votos a 3. O entendimento regional foi posteriormente revertido individualmente no TSE.
Agora, a decisão de Nunes Marques suspende os efeitos do indeferimento enquanto o recurso continua pendente.
Floriano foi escolhido por Lula, e atende pedido da coligação
A origem da nomeação de Floriano de Azevedo Marques é um dado que merece ser apresentado ao leitor, mas sem transformar uma circunstância institucional em prova de parcialidade.
Em maio de 2023, o STF formou uma lista quádrupla para as vagas de juristas do TSE. Floriano estava entre os quatro nomes. O então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, escolheu Floriano e André Ramos Tavares para ocupar as duas vagas.
Portanto, é factual dizer que Floriano foi nomeado para o TSE por Lula.
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Há, porém, outro dado objetivo que integra a cronologia do processo: a ação que levou à decisão de Floriano foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, esta última integrada por PT, PCdoB e PV, enquanto a coligação reunia também PDT, PSOL, Rede, PRD e Solidariedade.
Essa circunstância é relevante para o leitor porque demonstra que a iniciativa processual partiu de adversários eleitorais de Dallagnol, embora não permita concluir, sem provas adicionais, que o ministro tenha decidido para beneficiar qualquer candidato.
Dallagnol foi procurador na Operação lava-jato que desvendou o maior escândalo de corrupção transnacional, que culminou na prisão de Lula.
O fator eleitoral que torna a decisão ainda mais sensível
A decisão não atingiu um candidato que estivesse distante da disputa.
A pesquisa Quaest divulgada em 3 de outubro, realizada imediatamente antes da eleição, mostrava:
| Candidato | Votos válidos |
|---|---|
| Filipe Barros (PL) | 25% |
| Alexandre Curi (Republicanos) | 21% |
| Deltan Dallagnol (Novo) | 21% |
| Gleisi Hoffmann (PT) | 15% |
| Dr. Rosinha (PT) | 10% |
| Cristina Graeml (PSD) | 7% |
A pesquisa ouviu 2.004 eleitores, entre 2 e 3 de outubro, com margem de erro de dois pontos percentuais e registro no TSE sob o número PR-05119/2026.
Como o Paraná elege dois senadores, Deltan estava numericamente dentro do grupo de candidatos que aparecia na disputa pelas duas cadeiras.
Gleisi, por sua vez, aparecia com 15% dos votos válidos, seis pontos abaixo de Deltan no levantamento.
É justamente essa fotografia eleitoral que torna a retirada e posterior restituição provisória da candidatura particularmente relevante.
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O problema para o eleitor: afinal, o voto em Deltan vale ou não vale?
É aqui que a sequência de decisões cria uma dificuldade prática de comunicação eleitoral.
Na noite de sábado, a decisão de Floriano determinava a nulidade dos votos destinados a Deltan.
No domingo, Nunes Marques suspendeu essa determinação.
Assim, o eleitor se deparou com duas decisões sucessivas e incompatíveis quanto aos efeitos imediatos da candidatura.
Significa que, por força da decisão de Nunes Marques, os efeitos do indeferimento foram temporariamente suspensos, deixando a definição definitiva para o julgamento posterior.
A definição de mérito permanece pendente no TSE. Mas se Deltan vencer segundo as leis deve assumir, embora o colegiado pode mudar a decisão, como já fez em outros casos.
O resultado final ainda depende do colegiado.
E o impacto sobre Gleisi Hoffmann?
A retirada de Deltan altera matematicamente o cenário da disputa porque seus votos deixam de ser tratados da mesma maneira caso o indeferimento se torne definitivo.
Isso poderia afetar a distribuição das duas cadeiras, mas não é possível afirmar antecipadamente que determinado candidato será beneficiado.
O que os números disponíveis permitem afirmar é que Deltan estava à frente de Gleisi na pesquisa Quaest imediatamente anterior à eleição: 21% contra 15% dos votos válidos.
Também é possível afirmar que os votos de Deltan estavam em uma faixa eleitoral suficientemente relevante para que uma decisão definitiva sobre sua candidatura pudesse alterar o resultado da disputa.
Qualquer conclusão além disso, inclusive a afirmação de que a decisão foi tomada com o objetivo de favorecer Gleisi — seria uma atribuição de intenção que precisaria de evidências próprias.
A própria campanha de Dallagnol fez essa acusação. Deltan afirmou que a decisão poderia favorecer Gleisi e criticou a atuação de Floriano, inclusive mencionando a nomeação do ministro por Lula. São alegações da campanha, não fatos comprovados.
O que ninguém comenta
O aspecto mais relevante do episódio talvez não seja apenas a disputa e insegurança jurídica sobre a Lei da Ficha Limpa.
É a assimetria de informação criada pelo timing das decisões.
Quando uma candidatura é questionada meses antes da eleição, partidos, candidatos e eleitores têm tempo para acompanhar recursos, decisões e eventuais mudanças.
Quando o registro é indeferido na véspera e os efeitos são suspensos no dia seguinte, a capacidade de o eleitor compreender a situação fica reduzida, e a justiça acaba interferindo no resultado da eleição.
Isso é especialmente relevante quando o candidato aparece, na pesquisa imediatamente anterior à votação, entre os nomes mais competitivos.
O caso de Deltan, portanto, coloca simultaneamente três questões sobre a mesa:
a segurança jurídica da candidatura;
a previsibilidade das regras eleitorais;
e a capacidade de o eleitor compreender, no momento do voto, qual é a situação efetiva do candidato.
A resposta definitiva sobre a elegibilidade continuará sendo judicial.
A consequência da confusão provocada pela sucessão de decisões, porém, já pertence ao processo eleitoral.
A decisão de Nunes Marques recolocou Deltan Dallagnol no jogo eleitoral do Paraná, mas não encerrou sua batalha jurídica.
O episódio ganhou dimensão porque ocorreu entre a véspera e o próprio dia da eleição, envolvendo um candidato que aparecia com 21% dos votos válidos na última Quaest, contra 15% de Gleisi Hoffmann.
Também é relevante registrar, sem extrapolar os fatos, que o ministro Floriano foi nomeado por Lula em 2023, depois de integrar uma lista de juristas formada pelo STF. A ação que resultou na decisão contra Deltan, por sua vez, foi apresentada por uma coligação/federação que incluía PT e outros partidos. Esses fatos alimentam questionamentos políticos feitos pela campanha de Deltan, mas não comprovam, por si só, motivação partidária na decisão judicial.
O fato objetivo é outro e suficientemente relevante: a situação jurídica de um candidato competitivo mudou na véspera da votação e voltou a mudar no próprio dia da eleição.
Agora, cabe ao plenário do TSE definir o mérito.
Até lá, os votos de Deltan permanecem vinculados a uma disputa judicial cujo desfecho poderá ter consequência direta sobre a composição do Senado pelo Paraná.



