Em meio a uma crise financeira profunda e com notas de crédito rebaixadas ao nível de calote, a Invepar, uma das principais empresas de infraestrutura de transportes do país, decidiu convocar os acionistas para votar uma possível entrada em recuperação judicial.
Com dívida bruta de mais de R$ 3 bilhões, a concessionária do aeroporto de Guarulhos agora quer recorrer à reestruturação de débitos junto à Justiça para se reerguer financeiramente.
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A administração da companhia avalia que a recuperação judicial é a “medida mais adequada” para proteger os interesses da companhia e viabilizar sua recuperação financeira no longo prazo.
A assembleia geral extraordinária (AGE) para decidir sobre o pedido de recuperação judicial da companhia e das subsidiárias foi convocada para 12 de junho.
A proposta de recuperação judicial
Segundo a gestão da Invepar, o processo de recuperação judicial garantirá a preservação das atividades empresariais, a condução dos negócios e o avanço das negociações com credores.
Com isso, a companhia avançaria na busca da “redução do endividamento, da reestruturação da estrutura de capital e do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro”.
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“Essas ações beneficiam não apenas a companhia, mas também seus acionistas, colaboradores, credores e demais partes interessadas”, destacou a Invepar, na proposta.
A proposta aos acionistas vem na esteira de uma medida cautelar aprovada pela 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na semana passada.
A Justiça concedeu na última sexta-feira (16) um prazo de 30 dias para a empresa entrar com o pedido de recuperação judicial caso não consiga um acordo com os credores.
Vale destacar que a Invepar já havia antecipado no resultado do quarto trimestre de 2024 que o principal objetivo para o ano 2025 seria a redução do nível de endividamento com seus credores.
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De acordo com o último balanço financeiro público, a companhia possuía em torno de R$ 3,32 bilhões em dívidas brutas ao fim do ano passado. Desse total, cerca de R$ 2,59 bilhões eram débitos de longo prazo, majoritariamente distribuídos entre empréstimos e financiamentos e debêntures.
Caso aprovada, a recuperação judicial permitirá à empresa renegociar suas dívidas ao mesmo passo em que mantém a prestação dos serviços que oferece, sobretudo na infraestrutura urbana e aeroportuária — incluindo a concessão do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
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O risco de “calote” da Invepar, segundo a S&P Global
Na última segunda-feira (19), a agência de classificação de risco S&P Global Ratings rebaixou o rating da companhia para “D” — status que indica “default”, ou nível de calote — após a aprovação da medida cautelar pela Justiça.
“Embora a medida cautelar seja uma proteção extrajudicial, entendemos que se trata essencialmente de uma suspensão de pagamento das dívidas (standstill), o que consideramos equivalente a um default”, escreveu a S&P Global.
Afinal, a Invepar ingressou com a ação cautelar devido à aceleração no pagamento de debêntures da companhia no início deste mês.
Para a agência, como a decisão cautelar suspende o cumprimento das obrigações financeiras da Invepar, a empresa encontra-se em nível de “default geral”.
Entre essas obrigações, estão duas emissões de debêntures da Invepar, no valor total de R$ 676,7 milhões (que foram vencidas antecipadamente), e a dívida que pertencia à Via 040, de R$ 850 milhões.
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Como consequência, a agência rebaixou os ratings de crédito de emissor da Invepar e a classificação de risco da 3ª e da 5ª emissão de debêntures da companhia para ‘D’ — nível que classifica empresas que já iniciaram um processo de calote ou similar, ou que ao menos estejam com capacidade de pagamento bastante prejudicada.
“Reavaliaremos nossos ratings assim que tivermos mais visibilidade sobre o plano de recuperação judicial e a nova estrutura de capital da companhia”, completou a S&P.