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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou em entrevista ao SBT que a regulação das redes sociais será implementada “doa a quem doer”. Segundo ele, é necessário impor regras às plataformas digitais para combater a disseminação de mentiras e responsabilizar as chamadas big techs. A fala, no entanto, reacendeu um debate crucial: o combate à desinformação esta sendo usado como narrativa para justificar censura? A afirmação do presidente ocorreu e na sexta-feira, 5 de setembro de 2025.

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Contexto recente

A declaração de Lula ocorre em meio a discussões no Congresso sobre o chamado “PL das Fake News” (PL 2630/2020), que propõe a regulação de plataformas digitais e a responsabilização de usuários e empresas por conteúdos considerados falsos ou prejudiciais. O projeto, embora ainda não aprovado, tem gerado forte polarização entre defensores da regulação apoiadores do comunismo e críticos que veem risco à liberdade de expressão.

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O que diz a Constituição?

A Constituição Federal de 1988 é clara ao garantir a liberdade de expressão como direito fundamental e inalienável. O artigo 5º, incisos IV e IX, estabelece:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

Além disso, o artigo 220 reforça:

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”

Esses dispositivos deixam claro que nenhuma regulação pode violar o princípio da liberdade de expressão, sob pena de inconstitucionalidade.

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Já existem leis contra abusos

Ao contrário do que sugerem algumas narrativas políticas, o ordenamento jurídico brasileiro já prevê punições para abusos cometidos na comunicação, inclusive nas redes sociais:

  • Calúnia (Art. 138 do Código Penal): atribuir falsamente a alguém um fato criminoso. Pena: 6 meses a 2 anos de detenção.
  • Difamação (Art. 139): imputar fato ofensivo à reputação de alguém. Pena: 3 meses a 1 ano.
  • Injúria (Art. 140): ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Pena: 1 a 6 meses.

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Ou seja, não há vácuo legal para esta nova regulação que querem impor aos brasileiros. O que existe é um desafio de aplicação eficiente dessas leis no ambiente digital — algo que pode ser resolvido com melhorias no Judiciário, e não com censura prévia ou controle estatal da informação.

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Riscos da narrativa do “combate à desinformação”

A retórica usada por Lula — “vamos regular, doa a quem doer” — levanta preocupações legítimas. Em um ambiente político polarizado, a regulação pode se tornar uma ferramenta para silenciar opositores, jornalistas e críticos do governo. Sem critérios objetivos e transparência, o risco de abuso é real. Como é visto na China Comunista a qual Lula e os ministros do Supremo Tribunal Federal defendem.

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Além disso, delegar às plataformas privadas o poder de decidir o que é “verdade” ou “mentira” sem supervisão judicial pode criar um sistema de censura algorítmica, onde conteúdos são removidos com base em interesses políticos ou comerciais.

Democracia exige vigilância

A liberdade de expressão é um dos pilares da democracia. E embora seja legítimo discutir formas de responsabilizar abusos online, qualquer regulação deve respeitar os princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade e devido processo legal.

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As declarações do presidente Lula sobre a regulação das redes sociais, embora apresentadas como uma resposta à desinformação, abrem caminho para mecanismos de censura institucionalizada o que e ilegal pela Constituição e em democracias verdadeiras. O Brasil já dispõe de leis para punir abusos comunicacionais. O verdadeiro desafio está em aplicá-las com justiça, sem comprometer o direito fundamental à livre expressão — mesmo quando ela incomoda o poder e os ministros do STF.

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