Alienação Fiduciária – Como Funciona o Financiamento

Alienação Fiduciária - Como Funciona este Financiamento
Alienação Fiduciária - Como funciona
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Contrato de Alienação Fiduciária e suas Dúvidas

A alienação fiduciária é atualmente a modalidade preferida de contrato de financiamento. Seja para bens móveis ou imóveis. É o tipo de financiamento onde o consumidor compra algo mas este bem ficará vinculado ao contrato de financiamento. Na verdade a propriedade do bem adquirido é de quem forneceu o dinheiro para o financiamento.  Esta condição apenas mudará ao final do pagamento das parcelas. O item adquirido serve de garantia ao valor financiado.

Funciona como se você comprasse algo e quem lhe emprestou o dinheiro para comprar fosse dono do item. Você poderá usufruir do bem naturalmente, mas só será legalmente seu quando pagar tudo que emprestou. Caso contrário o bem ficará para quem lhe proporcionou o dinheiro como pagamento.

A demanda por uma modalidade de garantia menos burocrática, que possa viabilizar a recomposição do capital em prazos compatíveis com a atual dinâmica dos negócios tem colaborado para o crescimento desta modalidade de financiamento. a lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis. Entenda que alienação fiduciária é completamente diferente de hipoteca.

O que ocorre em caso de inadimplência?

A quitação do crédito em caso de inadimplência pode ser obtida por via extrajudicial. Sem necessidade de advogado, através de execução muito simples e rápida. O credor nesta modalidade não é preterido pelos créditos trabalhistas e tributários. Visto que a propriedade do bem já estava devidamente registrada em seu nome.

Tendo o credor fiduciário a propriedade em seu nome, poderá promover a venda do imóvel em leilão público. É garantido por lei ao credor requerer a reintegração de posse. A desocupação do imóvel  será efetivada em um curto espaço de tempo. Não é possível ao tomador do financiamento alienar o imóvel. Visto que o bem esta em nome do credor.

Na alienação fiduciária de imóveis, a legislação prevê que o devedor deve pagar ao credor o equivalente a um por cento da avaliação contratual do imóvel.  Até que a desocupação seja efetivada.

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