Franquias – Os Maiores Problemas dos Contratos

Franquias - Os Maiores Problemas dos Contratos - Cuidados ao Assinar
Cuidados ao assinar um contrato de franquia
Patrocinado

Cuidados ao Assinar Contrato de Franquia

Entender um contrato de franquia não é uma tarefa fácil. Mas mesmo quem não tem conhecimento em Direito ou em franquia pode avaliar o que é importante no conteúdo de um contrato, que rege a relação entre franqueador e franqueado.

Algumas cláusulas são comuns em todos os contratos, enquanto outras são importantíssimas dentro de determinados setores. É preciso entender o sistema de franquia como um todo, para observar corretamente as cláusulas comuns a todos os segmentos. Então num segundo momento avaliar as cláusula que são pertinente ao tipo de negócio escolhido

Os contratos de franquia evoluíram muito desde que o sistema foi adotado no Brasil, há mais de 20 anos. Havia desde contratos verbais e informais, que não garantiam direitos ou deveres às partes. Além de contratos escritos que se assemelhavam ao licenciamento de marca.

Com a criação da Lei de Franquias (número 8.955/94) e a obrigatoriedade da entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF) as mudanças começaram. Existe ainda o Novo Código Civil e a própria evolução do sistema de franquias. Os contratos ganharam conteúdo e preveem até mesmo a adoção de métodos de solução de conflitos. Como Mediação e Arbitragem, algo bastante útil frente à Justiça Comum.

Pontos de Análise Comuns a Todos os Contratos

Os contratos de franquia tratam de questões de suma importância, como o território de abrangência da unidade franqueada, as taxas que serão pagas, seus percentuais e sobre o que elas são cobradas, prazo do contrato. Este prazo nunca pode ser menor que o tempo médio de retorno do investimento.

Além de critérios para sua renovação, motivos que podem levar à rescisão. As penalidades para as partes que não cumprirem seus deveres também são determinadas. São estabelecidas a forma que a franqueadora monitorará e auxiliará o franqueado.

Cláusula de não-concorrência, que estipula se o franqueado poderá continuar no mesmo ramo, caso o contrato se encerre. A sucessão e repasse da unidade franqueada seja por falecimento, aposentadoria do franqueado ou venda da unidade. Além de demais itens abordados na COF.

Franquias – Os Maiores Problemas dos Contratos – Cuidados ao Assinar

Os contratos de franquia ao contrário do que se pensa, não são de adesão, mas ‘por adesão’. Também chamados de contrato-padrão. Isso significa que o franqueador tem um padrão para suas franquias. Mas é possível fazer alterações necessárias para contentar as partes. Para entender melhor, contrato de adesão é o que é assinado com as concessionárias de água e energia elétrica, com operadoras de telefonia e de planos de saúde. Nos quais não é possível modificar nenhuma cláusula.

– Os pontos de maior discórdia do contrato de franquia costumam ser a cláusula de não-concorrência e a rescisão do contrato, além de dívidas de taxas não pagas pelo franqueado. Portanto, é sempre importante entender bem tais cláusulas.

Pontos setoriais importantes:

 O investidor que opta pelo setor de Alimentação precisa ficar atento às cláusulas sobre a segurança e a qualidade alimentar. Quando o franqueador é o produtor do alimento, ele é solidário em questões jurídicas, porque ele forneceu o produto. Já quando o franqueado prepara tudo na própria loja, o franqueador não é solidário em um processo. Isso – além de outras questões relativas à produção do alimento e aos padrões da rede – precisam ser observados.

– No setor de Vestuário, é importante que o futuro franqueado entenda corretamente a relação de compra dos produtos e a manutenção dos estoques. Nenhum franqueador deve obrigar o franqueado a comprar um número determinado de peças ou roupas e calçados inadequados ao público-alvo.

O setor de Serviços tem como objeto a venda ativa e passiva, além do território de atuação do franqueado. Em muitas redes, o franqueado de São Paulo, por exemplo, não pode comercializar serviços em Santos. Tudo isso deve estar em contrato.

Na Educação, a aquisição do material didático e seus valores, bem como a base de cálculo para a cobrança de royalties são questões que costumam gerar polêmica. É preciso, antes de assinar o contrato, entender que só se pode comprar material didático da editora e não é possível fazer cópias ilegais, por exemplo.

Visão de Futuro

– Em setores ainda mais específicos, é preciso pensar em todas as questões que podem aparecer. Se você é franqueado de uma rede de entrega e distribuição de jornais, provavelmente se deparará com cláusulas que falem de perdas, não entrega e atrasos nas entregas. Se escolher uma clínica estética, precisa ter clara a participação do franqueador em processos que falem, por exemplo, da propaganda enganosa de um produto ou serviço e da questão que envolve a saúde dos clientes.

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada