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A portaria 3.665/2023, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e publicada nesta terça-feira (14), altera a regra para o expediente no setor de comércio nos dias de feriado. Na prática, revoga a portaria 671/2021, emitida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que dava permissão permanente para o funcionamento. Agora, os funcionários do segmento precisam de autorização pela Convenção Coletiva de Trabalho.

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O que dizia a regra de 2021: o trabalho aos feriados dependia apenas de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

O que diz a regra de 2023: os trabalhadores só poderão trabalhar em feriados se a decisão for aprovada por assembleia de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

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Quem é atingido pela portaria: o setor de comércio e de microempreendedores individuais reúne 5,7 milhões de empresas e representa, segundo dados de novembro, 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. A medida vale para os seguintes segmentos:

comércio em geral;
comércio varejista em geral;
comércio em hotéis;
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de aves e ovos; varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
A portaria não deixa claro como será tratado o feriado de Natal deste ano. Veja as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:

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