As propostas presentes no livro sobre Direito Digital do anteprojeto do novo Código Civil, que deve começar a tramitar como projeto no Senado em breve, podem consagrar em lei as ideias sobre controle do discurso nas redes sociais defendidas por Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os juristas responsáveis pelo texto, convocados pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluíram um inédito livro sobre Direito Digital no anteprojeto, o que poderia tornar o Brasil um caso único no mundo.
Geralmente, temas relacionados ao mundo digital são incluídos em leis especiais, e não no Código Civil, que é documento reconhecido por sua estabilidade normativa, em que raramente se dispõe sobre assuntos ainda em discussão na sociedade.
O relatório foi entregue ao Congresso em cerimônia no dia 17 de abril, com a simbólica participação de Moraes como convidado especial. Se aprovado tal como está, obrigaria as plataformas a agirem mais proativamente na remoção de conteúdos considerados ilícitos.
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As propostas para o novo livro praticamente sepultariam o Marco Civil da Internet, que acaba de completar sua primeira década e foi discutido amplamente pela sociedade por cerca de sete anos antes de ser sancionado, em 2014.
Pacheco está trabalhando por uma aprovação acelerada do novo Código Civil, documento que vem sendo discutido há menos de um ano por somente alguns membros da elite jurídica brasileira, e no qual o Direito Digital é apenas um dos diversos temas.
O novo Código poderia se sobrepor ao Marco Civil em diversas questões importantes, a começar por seu âmbito de aplicação. Os autores do relatório definem como propósito do livro sobre Direito Digital “apontar critérios para definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital”. Em grande medida, o escopo do Marco é justamente esse. O relatório também propõe acabar com o artigo 19 do Marco Civil, que determina a necessidade prévia de ordem judicial para que uma rede social seja obrigada a remover um conteúdo ilícito.
É o caso da responsabilidade das plataformas pela moderação de conteúdo e a forma como isso deve se dar. Veja que o Congresso acabou de arquivar o chamado PL das fake news. Se nem conseguimos aprovar isso, não faz sentido jogar essa matéria no Código Civil”, afirmam juristas.
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“O problema é que existem questões que são subjetivas. Por exemplo, a questão da liberdade de expressão: às vezes, a crítica, por mais que seja dura, é necessária. Nesse ponto, submeter essa decisão a um crivo do Judiciário é importante e necessário para a proteção da liberdade de expressão, especialmente falando da atividade jornalística”, afirmam.
“Jornais que postam certos materiais podem ter suas publicações removidas das redes sociais pelos provedores mediante simples solicitação dos interessados. Seria uma decisão preocupante. Então, em vez de simplesmente revogar, acho que deveriam aperfeiçoar o mecanismo do artigo 19 do Marco Civil da Internet, e não abrir a possibilidade para pedido de remoção em uma variedade de situações, o que realmente geraria insegurança muito grave”, acrescenta o advogado Cláudio Farias.
Jurista critica inclusão de “neurodireitos” e obrigação de testamento para garantir herança digital no novo Código Civil
O relatório da comissão de juristas inclui no Código Civil uma área da tecnologia que ainda está dando seus primeiros passos: a neurotecnologia. Um âmbito do Direito ainda em gestação na academia, o do neurodireito, poderia entrar no Código Civil brasileiro em breve.
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O documento aborda tópicos como o direito “à privacidade mental”, “à liberdade cognitiva”, “à privacidade emocional”, além do “acesso justo à ampliação ou melhoria cerebral”.
A preocupação com as neurotecnologias tem sido levantada por alguns acadêmicos do Direito, especialmente diante da ameaça de que empresas de tecnologia usem seus recursos, entre outras coisas, para decifrar as ondas cerebrais das pessoas, invadindo sua privacidade ou usando dados para influenciá-las.
Por outro lado, avanços na área permitem tratamentos médicos inovadores, ajudando pessoas que perderam certas funções cerebrais a recuperá-las. Há, nesse ponto, um dilema entre a importância humanitária de certos avanços e as preocupações éticas envolvendo as ideias do transumanismo.