Taxa de Serviço e Couvert Artístico- Pagar ou não?
Quem não gosta de dar uma saidinha com amigos e familiares no final de semana ou mesmo durante a semana? Na maioria das vezes o lugar predileto é um barzinho, restaurante ou pizzaria bem movimentada.
Estes programas são sempre ótimos. Mas as vezes quando a conta chega percebe-se um estresse, fato que ocorre por conta da cobrança do couvert artístico ou da taxa de serviço de 10%. Segundo Luciana Gomes, “o problema é que muitas vezes o serviço foi péssimo, a música não agradou e mesmo assim é obrigada a pagar”,
De acordo com o Procon de Fortaleza, o consumidor não é obrigado a pagar os 10% pelo serviço do garçon. Deve-se pagar apenas pelo seu consumo.O valor do serviço cobrado pelos estabelecimentos é opcional. É uma cortesia que o cliente fica à vontade de dar ou não para o garçom. O cliente é quem decide”.
Entenda que a responsabilidade de pagamento do garçon é do estabelecimento e não do cliente. Portanto, você decide se paga ou não os 10%. O pagamento da taxa não garante que o garçon irá recebê-la, visto que cada estabelecimento determina suas próprias regras de repasse deste valor aos funcionários.
A lei do Couvert Artístico
Já neste caso existe uma lei aprovada em 2012 lei estadual 15.112/2012 no estado do Ceará, determina que os estabelecimentos comerciais que oferecerem serviços de couvert artísticos deixem claro para os consumidores o preço que será cobrado a mais pelo serviço. A mesma regra vale para os demais estados apoiada pelas leis que regem o direito do consumidor.
Os estabelecimentos que oferecerem serviços de couvert artísticos devem deixar claro para os consumidores o preço que será cobrado a mais pelo serviço. Esse aviso deve ter as dimensões mínimas de 50 cm de altura e 40 cm de largura.
O cliente não pode ser pego de surpresa, ele precisa saber o que vai consumir. Se o local não apresentar essas especificações, o cliente não é obrigado a pagar.
Segundo a lei couvert artístico é a taxa pré-estabelecida que o cliente paga pela música, shows ou apresentações ao vivo. Assim, os clientes que se encontrarem em áreas reservadas ou locais que não possam usufruir integralmente do serviço não podem ser cobrados.
Cabe a você decidir se vai ficar ou não no local. Isso também vale para o estilo de show que vai ser apresentado. As transmissões de jogos por televisores ou músicas por sons não valem, o artista precisa estar presente.
Abusos
Alguns estabelecimentos na hora de fechar a conta acrescentam o couvert artístico junto ao consumo e adicionam os 10% da taxa de serviço sobre ele também. Isto é um abuso, e como os 10% é opcional o cliente determina se vai pagar ou não.
É recomendável também que não se cobre o couvert artístico de crianças, visto que as mesmas normalmente não usufruem da apresentação, mas a decisão fica a cargo do estabelecimento. Não há nada relacionado ao tempo determinado que o cliente deve passar no local para pagar o couvert.
Mas, a cobrança deve ser feita a partir de 30 minutos do início da apresentação. Mesmo que o cliente tenha chegado antes do início ou no final da apresentação, se ele permanecer por mais de 30 minutos, é coerente fazer a cobrança do couvert. No entanto, neste caso a decisão é do estabelecimento.
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