Insider trading é crime e se aplica a negociações de valores mobiliários. Normalmente cometido por pessoas que detém informações privilegiadas em relação aos demais investidores do mercado. Recentemente tivemos a troca de comando da Petrobras e atualmente investigações sobre “insider trading” estão em curso.
Desta forma, os “insiders” possuem informações relevantes para obter lucros e vantagens no mercado financeiro para si mesmo ou para um terceiro. Em outras palavras o “insider” conseguem com as informações que possui antecipar os movimentos do mercado, e por esta razão ganhar muito dinheiro com isso.
Quais são os tipos de insider trading?
Existem dois grupos de “insider”, os primários e secundários. Desta forma, o insider primário é aquele que tem acesso à informação de forma direta. Neste grupo estão acionistas controladores, advogados, consultores e assessores financeiros.
Portanto, o insider trading primário é a pessoa que tem acesso direto e legal à informação. Porém a utiliza em benefício próprio.
Entretanto, os secundários são os que recebem as informações vindas do insider primário. Quando alguém da empresa vaza informações para outras pessoas é conhecido como “tipping”, o que significa “dar dicas”.
Contudo, existe a possibilidade de o insider secundário conseguir a informação sem que o insider primário tenha dado a dica de forma proposital e direta. Um exemplo desta situação é quando o insider secundário acessa a informação ouvindo conversas no ambiente público
No entanto, a pratica é considerada crime de qualquer forma, pelo fato de tirar proveito de informações privadas.
Como é a punição para este crime?
De acordo com a Lei 6.404/78 as possíveis penalidades para quem pratica insider trading são as seguintes.
Multa
Suspensão do exercício do cargo do administrador ou conselho fiscal da companhia
Advertência
Proibição temporária de no máximo 10 anos de praticar determinadas atividades ou operações.
Suspensão da autorização ou registro para o exercício das atividades das quais a lei trata.
Do ponto de vista penal
Quando identificado indícios da prática de insider trading a CVM, Comissão de Valores Mobiliários deve comunicar o fato ao Ministério Público Federal (MPF), para a abertura de investigação e denuncia à Justiça.
Desta forma, além da multa de até três vezes o valor da vantagem ilícita recebida. E ainda, o agente que pratica o crime ainda esta sujeito à reclusão de 1 a 5 anos, conforme o Artigo 27-D da Lei 6385/76.
Do ponto de vista civil
Entretanto, além da responsabilidade administrativa e penal existe também a civil. Por esta razão, a pessoa que se sentir lesada pela operação deve entrar com uma ação civil. E assim, buscar uma indenização por perdas e danos.
Contudo, a CVM e o Ministério Público também podem entrar com ação civil pública. E desta forma, reparar os prejuízos dos investidores afetados pela operação.
Os prejuízos do insider trading ao mercado
Recentemente, a troca de comando da Petrobras esta sendo investigada devido a denúncia de insider trading. Esta prática é muito negativa por muitas razões. Ela coloca em dúvida não só a credibilidade das empresas.
Por esta razão, uma das principais características promovidas pelos investimentos em Bolsa de Valores é a equidade entre os investidores participantes. Portanto, o insider trading fere o princípio central da regulação do mercado de capitais, o princípio do full and fair disclosure. Ou seja, completa e justa divulgação.
Entretanto, a prática corrompe a integridade da empresa, quando há ocorrência dessa prática ilícita uma das maiores prejudicadas é a empresa.