Declaração de Investimentos no Imposto de Renda – Como fazer

Declaração de Investimentos no Imposto de Renda
Como declarar imposto de renda de investimentos
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Investimentos como Declarar

 Se você tem dúvidas de como declarar seus investimentos preparamos algumas dicas. Os investimentos diferentes são informados de formas distintas no formulário. A Receita Federal diferencia as aplicações financeiras. Separa os valores utilizados para a compra de títulos e ações, do rendimento em dinheiro que essas aplicações geram. Para evitar erros, a melhor solução é consultar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira que administra os investimentos do declarante.

Você só é obrigado a declarar o ajuste de renda anual se os seus rendimentos (salários e rentabilidade de investimentos) forem maiores que R$ 40.000 ao ano.

Você também é obrigado se o total dos seus bens (aplicações, casa, carro) ultrapassarem R$ 300.000. Caso contrário, não precisa se preocupar com o IR. Apenas faça a declaração de seu CPF.

Veja também: Receita Federal cruza dados de terceiros para declaração IR

Em 2020, o governo prorrogou o prazo de entrega da declaração do IR em razão da pandemia do novo coronavírus. Porém para 2021 a data não será prorrogada.

As aplicações que estão sujeitas ao Imposto de Renda devem ser informadas no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” do programa do IRPF. É preciso ficar atento às exceções, pois nem todas as operações e rendimentos financeiros são tributáveis. Observe as diferenças no relatório de investimentos da instituição financeira.

Bancos e corretoras financeiras costumam enviar esse relatório aos clientes por meio de correio ou e-mail. É possível encontrar o informe de rendimentos no site da instituição, que deve ser acessado com login e senha.

Diferenças dos Impostos

Alguns rendimentos são totalmente isentos do imposto, enquanto outros têm isenção até o limite de R$ 20 mil nos ganhos mensais. Mesmo assim, essas operações devem ser informadas na declaração do IRPF, no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Os casos em que há isenção de imposto são os seguintes:

Ações de pequenas e médias empresas (PMEs) estão isentas de tributação do IR. Para essa isenção ter validade, no entanto, as PMEs que emitiram as ações devem se encaixar nos critérios do artigo 16 da Lei nº 13.043/2014.

– Ouro negociado como ativo financeiro, desde que o valor total de venda dos contratos não supere R$ 20 mil reais em um único mês.

Remunerações produzidas por títulos de Certificado de Depósito Agropecuário (CDA). Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio CRA)

Ações negociadas no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, desde que o valor total de venda dos contratos não supere RS 20 mil reais em um único mês. Veja mais sobre declaração de imposto de renda. Inclusive como escapar da malha fina.

 

Os tipos de investimento e como declarar

Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação.

Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto.

No Brasil, estão entre os investimentos preferidos a poupança, as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto.

Tanto a poupança quanto LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva.

Existem quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles.

Entretanto, não podemos nos esquecer também dos criptoativos como bitcoin entre outros, que devem entrar na declaração.

Entenda a diferença para os fundos

  1. Fundos de ações
    Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% – independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.

Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores.

  1. Fundos de curto prazo
    Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo 1 ano.

O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas:

Se o tempo de duração for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%
Agora, se a duração for maior do que 180 dias, a alíquota é de 20%.
Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém a mesma.

  1. Fundos de longo prazo
    Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano.

A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:

Até 180 dias = alíquota de 22,5%
De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
Acima de 720 dias = alíquota de 15%

  1. Fundos imobiliários
    Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima.

Eles são classificados como renda variável e por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.

Recolhimento do IR e “come-cotas”
O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado informalmente de come-cotas.

Nos fundos de investimento em ações, não há come-cotas.

O come-cotas ganhou esse nome porque reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo.

Na prática, é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR.

Para esse recolhimento é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.

Assim, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período.

Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença de alíquota, de acordo com o prazo de permanência desse investimento no fundo.

Imposto já retido na fonte

Entretanto, em vários tipos de investimento o Imposto de Renda já é retido na fonte no momento da retirada. Quando isso não acontece, você apenas precisa especificar no campo adequado o valor retido na fonte.

Para preencher a sua, fique ligado: os bancos e instituições financeiras são responsáveis por mandar no final do ano para os investidores o informe de rendimentos com os dados que o investidor deve colocar na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, o documento está disponível no internet banking do banco ou no home broker da corretora.

Neste informe, estão detalhadas todas as aplicações que você possui na corretora, ou banco. Elas estão separadas em dois grupos: aplicações isentas de imposto (poupança, LCA, LCI, CRA, CRI, debêntures incentivadas) e sujeitas à tributação exclusiva na fonte (tesouro direto, fundos de investimento em geral, CDBs e RDBs). Você também irá informar os valores nas fichas da declaração de forma separada, de acordo com os dois grupos que vamos ver agora.

Em outro post irei fazer o passo a passo da declaração para ser seguido, pois o assunto é extenso. Não se esqueça de separar os informes de rendimentos, e recibos de pagamentos, além de holerites, antes de iniciar a declaração.