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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino na última sexta-feira (20), deixando de fora condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que inclui as pessoas que cumprem pena pelos atos de 8 de janeiro e em sua maioria não tem antecedentes criminais; Também foram excluídos condenados por abuso de autoridade e por crimes contra a administração pública, o que abarca pessoas que cometeram peculato e corrupção.

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No entanto, como a edição regular do DOU publicada na manhã desta segunda ainda não traz o decreto, é provável que ele seja oficializado em uma edição extra a ser publicada ao longo do dia.

O texto do indulto indica que também não serão beneficiados os condenados por racismo, lavagem de dinheiro, violência contra mulher, crianças e adolescentes, por tortura, crimes hediondos, entre outras violações.

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Por outro lado, o presidente decidiu indultar mulheres gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós com filhos e netos de até 12 anos que possuam deficiência, desde que elas não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.

Também poderão deixar a prisão pessoas com HIV em estágio terminal ou que possuam doença grave e crônica ou muito contagiosa que não dispõem de tratamento na prisão. Condenados que tenham transtorno do espectro autista severo, que sejam cegos, paraplégicos ou tetraplégicos também foram incluídos.

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O indulto natalino é uma prerrogativa anual do presidente da República, que pode extinguir a pena de detentos que atinjam os critérios elencados pelo chefe do Executivo. Todos os anos, o governo delibera sobre requisitos necessários para vetar ou incluir beneficiados.

A proposta para este ano foi discutida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), à Casa Civil e à Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).

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