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No dia 1.º, entrou em vigor uma instrução normativa da Receita Federal que obrigará as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros a enviar, semestralmente, informações sobre operações de contribuintes. Os dados terão de ser enviados ao sistema e-Financeira, da Receita, caso o valor movimentado seja superior a R$ 5 mil por mês, no caso de pessoas físicas, ou R$ 15 mil, no caso de pessoas jurídicas.

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Assim, qualquer movimento de dinheiro de uma conta para outra da mesma pessoa ou não, recebimento de trabalhos extras, bicos e trabalhadores informais estarão sendo monitorados em seus recebimentos e pagamentos de conta.

O e-Financeira já recebia dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras – incluindo o Pix – e previdência privada no caso dos bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

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Com a mudança – prevista na Instrução Normativa 2.219/24 da Receita, publicada em setembro do ano passado –, esta obrigação se estendeu também a operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que oferecem serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Alguns exemplos desse tipo de instituição são aplicativos de pagamentos e bancos virtuais. Atacadistas, lojas de departamento ou de venda de eletrodomésticos também estão incluídos nas novas regras desde que trabalhem com crédito, mesmo sem oferecer empréstimos.

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As informações serão enviadas à Receita duas vezes por ano: no último dia útil de agosto, com os dados do primeiro semestre; e no último dia de fevereiro, com os dados do segundo semestre. Isso significa que a primeira remessa de informações ocorrerá no fim de agosto de 2025, com as operações financeiras realizadas de janeiro a junho deste ano e que superarem o montante indicado na instrução da Receita.

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De acordo com a Receita Federal, o objetivo da medida é combater a evasão e a sonegação de impostos. As mudanças “reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, diz nota da Receita.

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Poucos dias antes da publicação da Instrução Normativa 2.219, o Supremo Tribunal Federal havia validado uma norma do Confaz – conselho que reúne os secretários de Fazenda de todos os estados e do Distrito Federal – que obrigava as instituições financeiras a entregar aos governos estaduais dados de pessoas físicas e jurídicas que fizessem transações por Pix e cartões de débito e crédito, com o objetivo de controlar o recolhimento do ICMS.

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A votação foi apertada, com seis ministros votando pela manutenção da regra (entre os quais a relatora, Cármen Lúcia), enquanto cinco ministros divergiram, liderados por Gilmar Mendes, que apontou riscos à garantia do sigilo bancário.

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