A Justiça de São Paulo suspendeu a cobrança de R$ 17 milhões em impostos sobre os bens deixados por Silvio Santos no exterior, avaliados em aproximadamente R$ 429 milhões. O apresentador mantinha a maioria da quantia nas Bahamas.
A decisão foi proferida pela 3ª vara da Fazenda de SP, que considerou que a cobrança do imposto dependeria da criação de uma lei complementar específica, que ainda não foi aprovada pelo STF. A liminar de caráter provisório também impede que as herdeiras sejam inscritas em cadastros de inadimplência até que a questão seja julgada em definitivo.
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Patrícia Abravanel, Rebeca Abravanel, Cíntia Abravanel, Silvia Abravanel, Daniela Beyruti e Renata Abravanel acionaram a Justiça recentemente para questionar a cobrança realizada pelo estado de São Paulo.
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Elas argumentaram que a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — algo exigido nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros, e que é obrigatoriamente progressivo (ou seja, com maior incidência de tributação para quantias mais altas) — é indevido, no caso delas, já que o valor bloqueado de R$ 429 milhões está alocado fora do país. O grupo defende que a quantia não diz respeito, por isso, à legislação brasileira.
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A maior fatia do valor deixado pelo comunicador segue preservada pela instituição Daparris Ltd, nas Bahamas, que tinha o próprio Silvio Santos como principal acionista. O arquipélago do Caribe é conhecido como um paraíso fiscal e atrai investidores de todo o mundo pela baixa tributação.
A fortuna é proveniente do trabalho do apresentado e os impostos e obrigações foram quitados até a retirada do dinheiro do país, por esta razão as herdeiras entendem não haver nada a pagar para o Brasil agora.
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As herdeiras, responsáveis pela coordenação do espólio do apresentador, entraram com a ação em 13 de dezembro. A Justiça de São Paulo quer marcar uma audiência de conciliação para saber se é possível um acordo entre as partes. Ainda não há uma data para quando isso possa acontecer.