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A Justiça de Minas Gerais determinou nesta quinta-feira um salto na multa diária que a CSN (CSNA3) foi condenada a pagar por não ter se desfeito até meados do ano passado de ações da rival Usiminas (USIM5), segundo decisão judicial vista pela Reuters.

O caso, que tramita sob segredo de Justiça, remonta à década de 2010, quando a CSN começou a montar uma participação relevante na Usiminas, algo que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou ao determinar a venda dos papéis da companhia mineira detidos pelo grupo de Benjamin Steinbruch.

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Pela decisão desta quinta-feira, a multa diária de R$ 100 mil que a CSN incorre por não ter reduzido sua participação na Usiminas para no máximo 5% até meados do ano passado foi elevada em 10 vezes durante os próximos 90 dias.

Se ao final deste período a CSN não tiver cumprido a ordem de reduzir sua participação na Usiminas, o valor da multa vai ser novamente multiplicado por 10, passando para R$ 10 milhões diários, durante os 90 dias seguintes.

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Assim, o valor da penalidade passaria de R$1 bilhão ao final do período, considerando ainda outros valores que a CSN já foi condenada a pagar anteriormente. A multa terá que ser depositada em juízo, segundo a decisão judicial.

A CSN tem cerca de 13% de participação na Usiminas, empresa cujo valor de mercado atualmente é de cerca de R$ 7,4 bilhões, segundo dados da LSEG.

“Está claro que a executada (CSN) não pretende cumprir de forma espontânea a obrigação estipulada administrativamente ou pela sentença, de forma que a multa diária fixada, no valor de R$ 100 mil, se tornou insuficiente”, afirmou o juiz federal substituto Robson de Magalhães Pereira, da 11ª vara federal civil de Belo Horizonte, segundo o documento visto pela Reuters.

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Procurada, a Usiminas, autora da ação que gerou a ordem de venda das ações pela CSN, não comentou o assunto. A CSN não se manifestou ao ser procurada pela Reuters nesta quinta-feira.

As ações preferenciais da Usiminas eram cotadas a R$ 6,01 às 16h53, horário de Brasília. Já os papéis ordinários, de baixa liquidez, eram negociados a R$5,89.

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A CSN publicou em 27 de janeiro de 2011 que tinha atingido participação de 5,03% das ações ordinárias da Usiminas e 4,99% das preferenciais e sinalizou na ocasião que poderia chegar a mais de 10% de cada classe. Na época, os papéis eram negociados a R$ 17,31 e R$ 14,28, respectivamente.

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“Entendo que nenhum nexo de causalidade haveria entre eventual prejuízo sofrido pela CSN e a determinação contida na sentença, pois decorreria de seu próprio comportamento em resistir por mais de 10 anos em cumprir, de forma espontânea e planejada, a redução da participação acionária a que está obrigada, prazo mais que suficiente para que pudesse ter evitado qualquer prejuízo”, disse o juiz na decisão desta segunda-feira.

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A sentença da justiça de Minas Gerais veio depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dezembro de R$ 5,5 bilhões para R$ 3,5 bilhões o valor de uma indenização que a Ternium, atualmente uma das controladoras da Usiminas, tem que pagar à CSN. Essa indenização refere-se à não realização pela Ternium de uma oferta pública de aquisição das ações da siderúrgica mineira detidas pelos acionistas minoritários quando a empresa entrou no grupo de controle da Usiminas em 2011.

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