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Uma análise jurídica aponta motivo para suspeição nas falas dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no contexto de investigações relacionadas a um suposto plano de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.

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Para o advogado constitucionalista André Marsiglia, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, ambos do Supremo Tribunal Federal (STF), deveriam ser afastados dos julgamentos que envolvem o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e os demais acusados de suposta “tentativa de golpe”.

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Eduardo virou alvo de um inquérito por denunciar, a partir dos EUA, abusos e perseguições cometidos por ministros do STF se deu, principalmente, depois da articulação do parlamentar e do jornalista Paulo Figueredo com o governo Trump.

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Juristas destacam que Alexandre de Moraes, que é relator do caso e alvo de ameaças investigadas, pode ter seu papel questionado quanto à imparcialidade, já que o artigo 256 do Código de Processo Penal veda que um juiz julgue processos em que tenha um interesse direto ou seja vítima, o que pode estar em jogo devido ao planejamento de sua prisão pelos investigados antes mesmo de iniciar as investigações. Isso poderia configurar suspeição ou impedimento, segundo especialistas.

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“Com a sua afirmação de que eles (o deputado e o jornalista), serão responsabilizados e com o uso de adjetivações em em sua fala, o ministro Alexandre de Moraes mostra, além de uma intranquilidade, uma total falta de isenção e um interesse no resultado final da causa”, disse Marsiglia..

Sobre Gilmar Mendes, ministro decano do STF, defendeu “resposta à altura” aos supostos “ataques” ao STF. Ele repudiou os “atos” de hostilidade unilateral, que desprezam os mais básicos deveres de civilidade e respeito mútuo que devem balizar as relações entre quaisquer indivíduos e organizações.

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Ao compartilhar um trecho do discurso de Moraes nas redes sociais, Marsiglia disse que o ministro “demonstra total parcialidade” contra os réus envolvidos nos inquéritos.

“A legislação diz que inimizade e interesse no resultado são causas de suspeição (art. 254 do CPP e art. 145 do CPC)”, escreveu o especialista. “Nem Moraes nem Gilmar podem seguir no caso”.

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