O Tribunal de Contas da União (TCU) desembolsou R$ 770 mil para reformar um apartamento funcional na Asa Sul, região central de Brasília, destinado ao ministro Antonio Anastasia, mostram documentos obtidos pela coluna. As obras, iniciadas em julho, devem terminar em dezembro deste ano.
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A marcenaria lidera os custos — com cifras que somam R$ 90 mil, o equivalente a 23,96 %. Móveis planejados incluem armários de diferentes modelos, escrivaninha para escritório, balcões, estantes, painéis ripados, guarda-roupas, sapateira para closet e até cristaleira de R$ 5.012,63 para a cozinha.
Já esquadrias – uma delas, de alumínio, foi cotada em R$ 28.195,13 –, vidros e portas de madeira, de giro e de correr chegam a R$ 110 mil.
De acordo com licitação aberta em fevereiro, o TCU previa gastar R$ 930,1 mil nessa reforma, mas a proposta vencedora da MRC Engenharia e Construção Ltda., com sede no Recanto das Emas (DF), reduziu o valor em 17,2%. O contrato foi firmado em junho.
A reforma também contará com a troca de pisos e de rodapés, revestimentos em porcelanato, encanamento, pinturas, forros, alvenarias, divisórias, metais e louças. Além disso, haverá instalações hidráulica e de gás encanado, impermeabilizações e tratamentos. Todos os custos já consideram a mão de obra.
Todo o valor já foi empenhado, isto é, reservado no orçamento no TCU.
Em nota, o TCU confirmou as informações. “O imóvel está sendo reformado para ocupação do ministro Antonio Anastasia. O prazo previsto para término dos trabalhos é dezembro.” Procurado, o gabinete do ministro Antonio Anastasia não se manifestou.
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Quem pode usar imóveis funcionais
O Decreto n° 980, de 1993, que trata da cessão de uso e da administração de imóveis residenciais da União, define os tipos de autoridades e gestores que podem utilizar tais imóveis: ministros de Estado, ocupantes de cargo de natureza especial ou em comissão – esses últimos devem ter níveis de DAS-4 a DAS-6. É vedado o empréstimo se o servidor ou o cônjuge for “proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário” de moradia em Brasília.

Cabe à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) administrar os imóveis do Poder Executivo. A seleção deles ocorre a partir da disponibilidade. O morador deve bancar as despesas do local, como os consumos de gás (se houver), de água (quando individualizado) e de energia elétrica, além de condomínio e Taxas de Limpeza Pública (TLP), entre outras.
Também deve fazer obras e serviços necessários à manutenção do imóvel. A permissão de uso expira em casos de exoneração, de dispensa do cargo, de aposentadoria e de licença para fins particulares, além da compra de uma casa ou de um apartamento, entre outras regras.