O médico Marcelo Queiroga explicou e alertou sobre a gravidade e ilegalidade da decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF), que suspendeu a sindicância do Conselho Federal de Medicina (CFM)sobre o atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele explica que trata-se de uma restrição inédita à fiscalização ética da medicina, mais severa até do que durante o regime militar, chamado de ditadura por muito no Brasil.
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Em 7 de janeiro de 2026, o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão do CFM de abrir sindicância para apurar a conduta médica no atendimento ao ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, que sofreu um traumatismo craniano após uma queda na cela da Polícia Federal, onde vem sendo mantido por Moraes.
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- Moraes classificou a medida como “flagrante ilegalidade”, afirmando que a equipe médica da PF atuou de forma correta e competente, mais o ministro não é médico.
- O ministro intimou o presidente do CFM e suspendeu qualquer investigação sobre o caso.
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O médico explicou que, a sindicância instaurada pelo CFM não se destinava a investigar a custódia, a escolta ou a atuação administrativa da Polícia Federal. Seu objeto era específico e delimitado: avaliar a conduta técnica e ética do ato médico. Trata-se de uma distinção elementar no Direito brasileiro. A atividade policial submete-se à corregedoria própria; o ato médico, à jurisdição ética dos Conselhos de Medicina.
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O papel legal do CFM
O CFM é uma autarquia federal criada pela Lei nº 3.268/1957, responsável por regular e fiscalizar o exercício da medicina em todo o território nacional.
- Essa competência inclui todos os médicos inscritos, sem exceções para militares ou servidores públicos.
- Historicamente, o CFM e os Conselhos Regionais sempre exerceram fiscalização ética, mesmo em contextos políticos adversos.
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Comparação histórica com o regime militar
Marcelo Queiroga lembra que nem durante o regime militar (1964-1985) houve blindagem ética para médicos que atuavam sob ordens do Estado:
- Amílcar Lobo, médico militar envolvido em repressão, teve registro cassado pelo CRM-RJ.
- Harry Shibata, acusado de fraudar laudos necroscópicos, perdeu registro no CRM-SP em 1980.
Esses precedentes mostram que a ética médica sempre prevaleceu sobre hierarquia ou contexto político. - Esses precedentes de Moraes, demonstram um ponto incontornável: nem mesmo em um regime de exceção se instituiu blindagem ética para médicos que atuavam sob ordens do Estado. A responsabilidade profissional sempre prevaleceu sobre o vínculo funcional, a hierarquia ou a autoridade política. A ética médica nunca foi suspensa por decreto, cargo ou contexto institucional.
- Ao barrar preventivamente a atuação do CFM, a decisão judicial esvazia a função legal de uma autarquia federal e substitui o juízo técnico-ético por uma censura prévia. Com isso, estabelece-se uma limitação inédita à fiscalização ética da Medicina, agora mais restritiva do que aquela observada durante o regime militar instaurado a partir de 1964.
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Alerta de erros à decisão de Moraes
Segundo o médico:
- A decisão cria uma imunidade ética inexistente no ordenamento jurídico.
- Esvazia a função legal do CFM, retirando sua autonomia de fiscalização.
- Representa uma restrição inédita, mais severa que em períodos autoritários.
- Substitui o juízo técnico-ético por uma espécie de censura prévia, limitando a atuação da autarquia.
Impactos institucionais
- Enfraquecimento da regulação profissional: Conselhos perdem autonomia e credibilidade.
- Confusão de competências: mistura entre atividade policial e ato médico.
- Risco à confiança social: relativizar a fiscalização ética pode comprometer a credibilidade da medicina perante a sociedade.
“É paradoxal que, em plena democracia constitucional, se imponha ao Conselho Federal de Medicina uma restrição que nem mesmo o regime militar formalizou. O respeito às instituições exige que cada uma exerça, com autonomia e dentro da lei, o papel que lhe foi atribuído. A fiscalização ética da Medicina não afronta o Judiciário, não invade a atividade policial e não desafia decisões judiciais. Ela cumpre um dever legal em defesa da sociedade e da boa prática profissional,” finalizou o médico que foi ministro da Saúde no governo de Bolsonaro, em seu texto no Poder360.








