O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou neste sábado (17) o início do processo de pagamento aos investidores que possuíam CDBs do Banco Master. O ressarcimento acontece dois meses após a decretação da liquidação extrajudicial da instituição.
A maior operação de liquidação já registrada no Brasil
- Serão pagos R$ 40,6 bilhões — aproximadamente um terço do caixa do FGC, que soma R$ 125 bilhões.
- O limite de cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
- Trata-se da maior operação de liquidação de uma instituição financeira no país.
- Até então, o maior desembolso havia sido na quebra do Bamerindus em 1997, quando foram devolvidos R$ 20 bilhões (valores atualizados).
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Avisos aos investidores
Os clientes que tinham CDBs do Master já foram informados pelas instituições financeiras sobre a liquidação do banco de Daniel Vorcaro.
No entanto, é importante destacar: o ressarcimento do FGC não é automático.
Ordem de pagamento
Uma dúvida recorrente entre os investidores é sobre a ordem de recebimento.
- Não existe prioridade por maior valor investido.
- Quem realizar o cadastro primeiro tende a receber antes.
Correção dos valores e perda do investidor
- Os investidores receberão os valores aplicados corrigidos pelos juros até a data da liquidação do Master, em 18 de novembro.
- Não haverá correção pela Selic ou pela inflação entre a data da liquidação e a data do pagamento. Ou seja, durante todo este período o investidor fica com o prejuízo. Veja um exemplo abaixo:
Simulação: perda relativa pela demora do FGC
Cenário base
- Investimento: R$ 100.000 em CDB
- Taxa de juros: 1% ao mês (exemplo)
- Data da liquidação: Dia 0
- Rendimentos acumulados até a liquidação: R$ 5.000
- Valor garantido pelo FGC: R$ 105.000 este é o valor que o investidor recebe
Cenário 1 – Pagamento em 2 meses (se o pagamento do FGC ocorrer até 2 meses da liquidação veja a perda do investidor)
- Se o dinheiro estivesse aplicado normalmente, em 2 meses renderia:
( 105.000 \times (1% \cdot 2) = R$ 2.100 ) - Valor que o investidor deixa de ganhar: R$ 2.100 (devido a demora do FGC em devolver o valor)
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Cenário 2 – Pagamento em 6 meses
- Rendimentos potenciais:
( 105.000 \times (1% \cdot 6) = R$ 6.300 ) - Valor perdido pela demora: R$ 6.300
Cenário 3 – Pagamento em 12 meses
- Rendimentos potenciais:
( 105.000 \times (1% \cdot 12) = R$ 12.600 ) - Valor perdido: R$ 12.600
O investidor não perde o capital nem os juros acumulados até a liquidação, mas fica prejudicado pela demora, pois o dinheiro não rende nada enquanto está sob custódia do FGC. Quanto maior o prazo de espera, maior o “prejuízo relativo”.
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Produtos cobertos pelo FGC
O FGC garante diversos produtos de renda fixa, incluindo:
- Poupança
- Dinheiro em conta corrente
- CDBs (Certificados de Depósito Bancário)
- RDBs (Recibos de Depósito Bancário)
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário)
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio)
- LH (Letras Hipotecárias)
- LC (Letras de Câmbio)
Cadastro obrigatório
Para receber os valores, é necessário realizar cadastro:
Pessoas físicas
- Baixar o aplicativo do FGC (disponível na internet).
- Informar dados pessoais e cadastrar uma conta bancária de mesma titularidade.
- Realizar biometria e enviar documentos solicitados.
- Criar uma senha de acesso ao aplicativo.
- Após finalizar o cadastro, o investidor poderá visualizar o valor a receber e confirmar a solicitação com assinatura digital.
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O FGC alerta para possíveis golpes: a instituição não entra em contato para pedir dados sigilosos.
Pessoas jurídicas
- O responsável pela empresa deve solicitar o ressarcimento pelo Portal do Investidor no site do FGC.
- O pagamento será feito para uma conta corrente ou poupança de mesmo CNPJ.
- Também será necessário fornecer informações e documentos da empresa.
Investidores devem ficar atentos às orientações oficiais e realizar o cadastro corretamente para garantir o recebimento dos valores.








