Gestão Lula tem déficit de R$ 52 bi que desaparece da meta após R$ 62,8 bi em exclusões legais; TCU alerta para risco fiscal

Resultado primário efetivo do Governo Central continua negativo, mas despesas retiradas da apuração por novas regras constitucionais e legais transformam o número usado para medir a meta em superávit de R$ 10,77 bilhões; Tribunal de Contas aponta descompasso entre as duas fotografias das contas públicas

O rombo não desapareceu, mudou a conta que mede a meta

O Governo Central na gestão Lula chega a 2026 com uma diferença de R$ 62,78 bilhões entre o resultado primário efetivo e o resultado utilizado para aferir o cumprimento da meta fiscal.

Segundo os dados oficiais do 3º bimestre, o resultado primário efetivo projetado para o ano é de déficit de R$ 52,01 bilhões. Depois da aplicação das deduções autorizadas pelo regime fiscal, de R$ 62,78 bilhões, o resultado considerado para a meta passa a ser um superávit de R$ 10,77 bilhões.

A diferença é suficientemente grande para alterar completamente a leitura da situação fiscal.

Na conta efetiva: déficit de R$ 52,01 bilhões.

Na conta da meta: superávit de R$ 10,77 bilhões.

Não significa que o déficit econômico de R$ 52 bilhões tenha sido eliminado. Significa que parte das despesas deixou de ser considerada na métrica legal usada para verificar o cumprimento da meta.

E é justamente essa diferença que o Tribunal de Contas da União (TCU) considera preocupante.

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A matemática que transforma o vermelho em azul

A conta oficial é direta:

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Conta fiscal de 2026Valor
Resultado primário efetivo– R$ 52,01 bi
Deduções da metaR$ 62,78 bi
Resultado formal para a meta+ R$ 10,77 bi
Centro da meta antes das deduçõesR$ 34,26 bi
Distância em relação ao centro da metaR$ 23,50 bi

O detalhe que muda a interpretação é que R$ 62,78 bilhões em despesas não entram na apuração da meta, embora continuem sendo despesas do governo.

O próprio decreto de programação orçamentária de 2026 discrimina as deduções: R$ 55,71 bilhões em precatórios, R$ 3,55 bilhões em despesas temporárias de educação e saúde custeadas pelo Fundo Social, R$ 2,5 bilhões em projetos estratégicos de defesa e R$ 1,03 bilhão em ressarcimentos a beneficiários do RGPS.

Portanto, o número de R$ 10,77 bilhões não é o retrato integral do resultado primário do governo. É o resultado depois da aplicação das exclusões previstas para a métrica da meta fiscal.

Não é uma “canetada” da Fazenda

Há um ponto importante para evitar uma leitura incorreta.

As deduções não foram inventadas pelo Ministério da Fazenda no relatório mais recente.

Elas têm base constitucional, legal e judicial.

A maior parcela, de R$ 55,71 bilhões, corresponde a despesas com precatórios relacionadas às ADIs 7.047 e 7.064 e às regras introduzidas pela Emenda Constitucional 136/2025. A própria EC estabeleceu que, para 2026, o valor dos precatórios acima do limite previsto não seria computado na meta de resultado primário.

Outros R$ 3,55 bilhões correspondem a despesas temporárias com educação e saúde custeadas com recursos do Fundo Social, cuja exclusão das metas fiscais foi estabelecida pela Lei Complementar 223/2025.

Há ainda R$ 2,5 bilhões em projetos estratégicos de defesa nacional, previstos na LC 221/2025, e R$ 1,03 bilhão relacionado ao ressarcimento de beneficiários do INSS, associado à ADPF 1236.

Isso permite uma conclusão factual importante:

o resultado formal é positivo porque o próprio arcabouço constitucional e legal determinou que determinadas despesas não fossem consideradas na aferição da meta de 2026.

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Onde entra o STF

A parcela relacionada ao INSS é particularmente relevante porque conecta a fotografia fiscal a uma decisão judicial.

A ADPF 1236, relatada pelo ministro Dias Toffoli, trata do acordo para ressarcimento de aposentados e pensionistas atingidos por descontos fraudulentos. O STF homologou o acordo interinstitucional em março de 2026.

No cálculo fiscal, R$ 1,025 bilhão em ressarcimentos aos beneficiários do RGPS aparece entre as deduções da meta.

Isso não significa que o STF tenha criado sozinho o mecanismo de exclusão de R$ 62,78 bilhões. A composição é mais ampla e envolve Constituição, leis complementares e decisão judicial específica.

Essa distinção é importante porque evita transformar uma cadeia jurídica complexa em uma afirmação simplista de que “o STF autorizou o governo a esconder o déficit”.

O fato documentado é outro: uma parcela das despesas relacionadas ao ressarcimento do INSS foi incluída entre as deduções utilizadas na apuração da meta.

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O Congresso também está na origem de parte relevante da conta

O Congresso Nacional participou diretamente da construção de algumas das regras que produzem as exclusões.

A EC 136/2025, promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, alterou a Constituição e determinou que, em 2026, o valor excedente dos precatórios ao limite estabelecido não fosse computado na meta de resultado primário.

A LC 223/2025, por sua vez, alterou o regime fiscal para excluir determinadas despesas temporárias de educação e saúde das metas fiscais. O texto foi aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ou seja, a transformação do resultado não decorre apenas da atuação do Executivo.

A regra que produz a diferença entre o resultado efetivo e o resultado formal foi construída por diferentes instituições do Estado.

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O alerta que muda a história: o próprio TCU separa as duas contas

É aqui que a discussão deixa de ser apenas política e passa a ser fiscal.

O TCU registra expressamente duas projeções para 2026:

Resultado primário efetivo: déficit de R$ 52,01 bilhões.

Resultado primário formal, após as exclusões: superávit de R$ 10,77 bilhões.

E a Corte afirma que “ainda é preocupante o descompasso entre as duas formas de apuração”.

Esse é o dado que merece maior atenção.

A existência de uma regra legal para excluir determinadas despesas não elimina a necessidade de observar o resultado efetivamente produzido pelas receitas e despesas públicas.

Por isso, o TCU defende que os dois critérios sejam acompanhados: o formal, utilizado para aferir a meta, e o efetivo, que mostra o resultado primário sem essas exclusões.

O superávit de R$ 10,77 bilhões também não está garantido

Há uma segunda fragilidade no cenário.

Mesmo depois das deduções, o superávit projetado para a meta é de apenas R$ 10,77 bilhões.

O TCU aponta que essa margem pode ser anulada caso determinadas receitas previstas não se confirmem.

Um dos principais pontos de atenção está nas receitas decorrentes da tributação criada pela Lei 15.270/2025.

A projeção dessas receitas foi reduzida de R$ 29,94 bilhões para R$ 17,20 bilhões.

Até julho, entretanto, a arrecadação havia chegado a apenas R$ 3,15 bilhões, ou 18,31% da projeção reestimada. Para alcançar os R$ 17,20 bilhões previstos no ano, seria necessária uma média de aproximadamente R$ 2,81 bilhões por mês entre agosto e dezembro, cerca de 6,24 vezes a média mensal registrada até julho.

O TCU não afirma que a receita necessariamente ficará abaixo da projeção. A Corte reconhece que existe sazonalidade na distribuição de lucros e dividendos.

Mas o tribunal aponta que há risco de superestimação das receitas, com possível impacto sobre o cumprimento da meta fiscal e eventual necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira.

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O número que quase não aparece: R$ 23,5 bilhões abaixo do centro da meta

Existe ainda uma segunda maneira de olhar para o resultado.

O centro da meta fiscal para o Governo Central é de R$ 34,26 bilhões.

Depois das deduções, o resultado projetado é de apenas R$ 10,77 bilhões.

A diferença é de aproximadamente R$ 23,5 bilhões abaixo do centro da meta. O próprio demonstrativo oficial mostra uma insuficiência de R$ 23,499 bilhões em relação ao centro e uma suficiência de R$ 10,765 bilhões em relação ao limite inferior da meta.

Portanto, dizer simplesmente que “o governo terá superávit” esconde outra informação relevante.

O superávit projetado só aparece porque a comparação é feita com o limite inferior depois das deduções.

Quando a referência passa a ser o centro da meta, ainda existe uma distância significativa.

O que muda para o contribuinte e para o mercado

A diferença entre os dois resultados não é meramente semântica.

O resultado primário influencia a necessidade de financiamento do governo e, em conjunto com juros, crescimento e outras variáveis, afeta a dinâmica da dívida pública.

Se o resultado efetivo permanece deficitário enquanto a meta é cumprida por meio de exclusões, a fotografia utilizada para aferir a regra fiscal fica diferente daquela que mostra a necessidade efetiva de financiamento.

É justamente por isso que o TCU considera importante acompanhar os dois números.

A discussão, portanto, não deveria ser reduzida a “o governo cumpriu ou não cumpriu a meta?”

A pergunta mais completa é:

qual foi o resultado fiscal efetivamente produzido e quanto desse resultado deixou de entrar na métrica utilizada para verificar a meta?

Em 2026, a diferença é de R$ 62,78 bilhões.

A engenharia fiscal que transforma a fotografia

A sequência dos números resume o que está acontecendo:

R$ 52,01 bilhões de déficit efetivo

R$ 62,78 bilhões em despesas excluídas da apuração da meta

R$ 10,77 bilhões de superávit formal

O mecanismo é legal e está previsto no arcabouço constitucional e legislativo vigente.

Mas isso não elimina a diferença entre os dois resultados.

E o próprio órgão responsável pelo controle externo das contas públicas chama atenção para ela.

É esse o ponto que fica perdido quando a notícia é resumida simplesmente como “Fazenda transforma déficit em superávit”.

O resultado formal pode ser positivo e, ao mesmo tempo, o resultado primário efetivo continuar negativo.

Os dois números são verdadeiros. A diferença entre eles é que conta a história completa das contas públicas em 2026.

Resumo executivo

  • Déficit primário efetivo projetado: R$ 52,01 bilhões.
  • Deduções autorizadas para a meta: R$ 62,78 bilhões.
  • Resultado formal após as deduções: superávit de R$ 10,77 bilhões.
  • Centro da meta: R$ 34,26 bilhões.
  • Distância do resultado formal para o centro: R$ 23,5 bilhões.
  • Principal dedução: R$ 55,71 bilhões em precatórios.
  • Receitas de tributação usadas no cenário: projeção reduzida para R$ 17,20 bilhões.
  • Arrecadação dessas receitas até julho: R$ 3,15 bilhões.
  • Alerta do TCU: risco de superestimação de receitas e preocupação com o descompasso entre resultado efetivo e formal.

Fontes primárias

Tribunal de Contas da União — Acórdão 2.550/2026: acompanhamento da meta fiscal e alerta sobre o descompasso entre resultado efetivo e formal.

Tesouro/Ministério do Planejamento — programação orçamentária de 2026: detalhamento oficial das deduções e do resultado projetado.

Constituição/EC 136/2025: base constitucional para a exclusão de parcela dos precatórios da meta de 2026.

Lei Complementar 223/2025: exclusão de determinadas despesas temporárias de educação e saúde das metas fiscais.

STF — ADPF 1236: acordo e decisões relativas ao ressarcimento de descontos fraudulentos do INSS.

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Regiane Alves
Regiane Alveshttp://www.investidoresbrasil.com.br
Estrategista focada em proteger o investidor pessoa física dos conflitos de interesse dos grandes bancos e corretoras. Jornalista com formação em Ciências Contábeis e especialização em Mercado de Capitais. Especialista em Criptomoedas e Blockchain pela Universidade de Nicósia

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