IOF terá maior alíquota até o fim de 2021 para aliviar aumento do Bolsa Família

IOF terá maior alíquota até o fim de 2021 para aliviar aumento do Bolsa Família
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IOF terá maior alíquota até o fim de 2021 para aliviar aumento do Bolsa Família. A edição do decreto ocorreu na última quinta-feira (16). Nele consta o aumento do imposto sobre operações financeiras IOF. O objetivo é custear o aumento no valor do novo programa social do governo que irá substituir o Bolsa Família, informou a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

Entretanto, de acordo com o governo, “esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil, cujo novo valor entrará em vigor ainda no ano de 2021. A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”.

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No entanto, a elevação do IOF também permitirá a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do Pis/Cofins incidente na importação sobre o milho, com impacto de R$ 66,47 milhões no ano de 2021, e um aumento da cota de importação de bens destinados à Ciência e Tecnologia, que acarreta renúncia fiscal no valor de R$ 236,49 milhões no ano de 2021, informou a nota.

Ainda de acordo com a nota, o aumento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) valerá no período entre 20 de setembro e 31 de dezembro, e irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões.

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Desta forma, “a decisão foi tomada em razão da observância das regras fiscais. Apesar de arrecadação recorde, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que é necessária a indicação de fonte para o aumento de despesa obrigatória. A instituição do programa social Auxílio Brasil acarretará um acréscimo na despesa obrigatória de caráter continuado em R$ 1,62 bilhão neste ano”, disse a pasta em nota.

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Em conclusão, segundo o Ministério da Economia, o decreto eleva a alíquota do IOF nas operações de crédito efetuadas por pessoas jurídicas da atual alíquota anual de 1,50% para 2,04%, e para pessoas físicas dos atuais 3,0% anuais para 4,08%.

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