Como Declarar Bitcoins e Criptomoedas em Geral no Imposto de Renda. A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória àqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (de acordo com a tabela de IR de 2017), além de outros casos mais específicos.
Embora as moedas virtuais não sejam regulamentadas, elas são consideradas um tipo de ativo pela legislação brasileira e, portanto, devem ser declaradas em seu Imposto de Renda.
Já está disponível, no site da Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PDG) do Imposto de Renda 2019. Para os investidores de ativos digitais, uma das maiores questões é sobre como declarar bitcoin e demais criptomoedas. Descrevemos o passo a passo para esclarecer essas dúvidas para que você fique em dia com o fisco.
Regras
A obrigatoriedade não se estende a todos os detentores de criptomoedas. Pessoas com saldo abaixo de R$ 5 mil, até o dia 31 de dezembro de 2018, estão isentas da declaração.
Atenção, a regra leva em consideração o valor de todas as criptomoedas adquiridas. Exemplo: se você comprou R$ 2.500 em bitcoin e R$ 2.500 em ether, essa informação precisa ser declarada.
Caso tenha obtido lucro com a venda de alguma moeda digital que supere os R$ 35 mil, você deverá ter recolhido o imposto via Darf até o último dia útil do mês seguinte a cada transação. Aí, no momento da Declaração de Ajuste Anual, irá importar os dados do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital posteriormente em sua DIRPF em “Importações”, no campo superior esquerdo, e, em seguida, irá selecionar a opção “Ganhos de Capital”.
Se os lucros das suas transações com criptomoedas não ultrapassaram em nenhum mês R$ 35 mil, então seus ganhos são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, é preciso declarar a operação de compra e a operação de venda.
Prejuízo
Caso haja prejuízo, não haverá incidência de imposto, não sendo necessário fazer a declaração de Ganhos de Capital. No entanto, esse saldo negativo não poderá ser acumulado para descontos futuros.
Caso não tenha declarado o lucro no mês seguinte após a venda, existe um prazo de 5 anos para regularizar a situação. No entanto, nesse caso você estará sujeito ao pagamento de multas e juros.
Mineradas e Doadas
Se considerarmos que o bitcoin pode ser enquadrado como patrimônio do investidor. Então mesmo aqueles que forem minerados devem ser declarados. Embora não haja clareza sobre esta regra.
Se as criptomoedas forem adquiridas em um processo de doação, elas devem ser declaradas por quem recebe, mas também pelo doador, como qualquer outro bem.
Passo a passo
No programa da Receita localize o campo “Bens e direitos”. Então selecione o código 99, referente a “Outros Bens e Direitos”.
Preencha os detalhes da compra no espaço “Discriminação”. Coloque a quantidade de criptoativos adquiridos, o preço em reais no momento da aquisição, a exchange que intermediou sua compra. Não se esqueça do CNPJ da corretora.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 será de 7 de março a 30 de abril. A multa para quem apresenta a DIRPF com atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Guarde todo tipo de documentação que comprove a compra ou a venda das moedas digitais, transferências, valores recebidos com a mineração, conversão em reais, pagamento de Darfs quando houver lucro, etc.
Mesmo não sendo obrigadas pelo Banco Central, as exchanges (corretoras de criptomoedas) guardam todas as operações que são feitas por seus clientes.Caso um dia precisarem prestar contas aos órgãos competentes, a documentação estará disponível.