Americanas é multada em R$ 11 milhões por dano coletivo ao consumidor. O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), multou em R$ 11 milhões a Americanas S/A (AMER3) por descumprir ofertas, cancelar compras e não entregar produtos adquiridos por consumidores em seu site de vendas.
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O MP mineiro diz que há 445 reclamações de consumidores do estado no site Reclame Aqui, entre 4 de janeiro de 2020 e 4 de janeiro de 2022, sobre o descumprimento de ofertas pela empresa e seus parceiros e sobre a indisponibilidade de estoque de produtos vendidos no site.
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“O Procon-MG entendeu que a empresa tem lesado a coletividade e, por isso, aplicou a multa administrativa. A medida foi tomada, conforme a decisão do órgão do MPMG, para evitar reiteração de infrações futuras e para preservar o funcionamento normal do mercado consumidor, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, diz o Ministério Público em nota.
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Procurada, a Americanas afirmou que ainda não foi notificada pelo Procon-MG e que, “assim que estiver de posse do documento, irá analisar a demanda e tomar as medidas cabíveis”. “A companhia reitera também que tem excelente reputação no ranking Reclame Aqui, com alto índice de solução, e há 10 anos é reconhecida por seu atendimento ao cliente no Prêmio Reclame Aqui”.
O MP-MG diz que a apuração das infrações começou com a representação de um consumidor que comprou no site da Americanas uma geladeira, mas teve a compra cancelada e o valor reembolsado sob a alegação de que não tinha o produto em estoque.
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“Com base na reclamação desse consumidor, o Procon-MG apurou que esse tipo de infração estava ocorrendo de forma recorrente pela Americanas S/A e por seus parceiros”, diz a entidade em comunicado.
O promotor Fernando Abreu, representante do MP-MG que analisou o caso e aplicou a multa, diz que a empresa comete infração e lesa o consumidor ao não ter o produto em estoque. “Esse tipo de infração tem ocorrido repetidamente no mercado por grandes empresas que, em vez de tomar medidas para evitá-la, preferem pagar eventual indenização ao consumidor, pois o valor da sanção seria menos onerosa à empresa do que criar mecanismos para o cumprimento do CDC”.
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