Abertura de Empresa sem Alvará e Facilidades Determina MP. A Medida Provisória da Liberdade Econômica, foi assinada nesta terça-feira. Ela estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país, sem burocracia.
Com isto, a MP permite que empreendimentos considerados de baixo risco sejam criados sem necessidade de liberação pela administração pública. Em outras palavras,
a abertura de empresa sem alvará. A Medida Provisória da Liberdade Econômica, foi assinada nesta terça-feira. Ela estabelece normas gerais para garantir a livre iniciativa de negócios no país que não oferecem risco sanitário, ambiental e de segurança não necessitam mais de licenças, autorizações, registros ou alvarás de funcionamento.
Para ter força de lei a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. O governo se comprometeu em liberar em até 60 dias a lista de atividades de baixo risco. Os municípios também poderão ter suas próprias listas.
Outro benefício é liberdade de horário e dia para produzir, empregar e gerar renda. No entanto,o governo deixou claro que a atuação de órgãos como o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária com a fiscalização continua normal.
De acordo com a MP, as pequenas empresas e startups não precisarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços. Entretanto, os itens não podem afetar a saúde ou a segurança pública e sanitária e não haja uso de materiais restritos.
Em conclusão com a MP o empreendedor deverá apenas adquirir o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa. Isto para atividade econômica de baixo risco.