Administrador de Carteira e Investidora são Punidos pela Prática de Spoofing. De acordo com a CVM Comissão de Valores Mobiliários em processo instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), buscou apurar a eventual responsabilidade de José Joaquim Paifer, na qualidade de administrador de carteira, e Paiffer Management Ltda. – ME, na qualidade de investidora, pela prática de manipulação de preços por meio da inserção de ordens artificiais de compra e venda, na modalidade spoofing (infração ao inciso I c/c item II, “b”, da Instrução CVM 8).
Considerando de um lado a gravidade da conduta, a prática reiterada da conduta delitiva. A vantagem auferida ou pretendida pelos infratores, o dano à imagem do mercado de valores mobiliários e a especialização dos agentes e, de outro, a primariedade dos acusados, o Colegiado, por unanimidade, acompanhando o voto do diretor relator Henrique Machado.
José Joaquim Paifer foi condenado a pagar multa no valor de R$ 684.000,00, equivalente a duas vezes o valor da vantagem econômica obtida. Em razão da prática de manipulação de preços por meio da inserção de ordens artificiais de compra e venda, na modalidade spoofing (infração ao inciso I c/c item II, “b”, da Instrução CVM 8).
Ficou decidido também a condenação de Paiffer Management Ltda. – ME à multa no valor de R$ 1.710.000,00. O que equivale a duas vezes a vantagem econômica obtida. Em razão da mesma prática de José Joaquim Paifer.