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Bradesco afirma que “Americanas foi palco para uma das maiores fraudes da iniciativa privada, segundo advogados. Ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os advogados do Bradesco argumentaram, na sexta-feira 27, que a rede Americanas foi “palco para uma das maiores fraudes contábeis da iniciativa privada”. O Bradesco ainda criticou a cúpula de acionistas da varejista, composta por Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

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A Americanas entrou em recuperação judicial depois de o executivo Sérgio Rial, CEO da empresa por nove dias, anunciar a descoberta de um rombo de R$ 20 bilhões.

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Os advogados do Bradesco solicitaram que o TJ-SP negue à empresa um recurso que ela própria fez contra a decisão da juíza Andréa Galhardo Palma. Na quinta-feira 26, a magistrada autorizou a realização de uma perícia nos e-mails da empresa em busca de provas de fraude. A Americanas deve R$ 4, 7 bilhões ao Bradesco.

“Quem tem medo da prova?”, interpelou o Bradesco. “Causa perplexidade a postura das Americanas, em que ela parece fazer até o impossível para impedir que uma possível fraude seja investigada e que os responsáveis sejam devidamente punidos.”

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Na quinta-feira, Andréa também indicou que a Ernest & Young, empresa de consultoria em transações, deve acompanhar o processo de inspeção nos computadores da Americanas.

“Apesar de notícias sensacionalistas, não se indicou, em momento algum, que teria havido de fato uma fraude contábil por parte de quaisquer indivíduos, nem pelos acionistas do Grupo Americanas, tampouco por seus administradores”, argumentou a defesa da empresa.

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A busca nos e-mails da varejista também é de interesse da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia anunciou a abertura de dois inquéritos para apurar possíveis irregularidades envolvendo informações contábeis; negociações com ativos de emissão da companhia; divulgação de notícias, fatos relevantes e comunicados, etc.

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“Depois da investigação e apuração de fatos e eventos, caso sejam formalmente caracterizados ilícitos e/ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, informou a CVM em nota.

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