Patrocinado

BRK e Portocred tem liquidação extrajudicial anunciada pelo BC. O BC (Banco Central) anunciou a liquidação extrajudicial da BRK e da Portocred.

Em ambos os anúncios, o BC disse que as empresas têm comprometimento patrimonial e “grave violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição”.

LEIA MAIS: Busca e apreensão na casa de análise Suno acende alerta

As liquidantes das empresas são a Veritas Regimes de Resolução, no caso da BRK, e Cornélio Farias Pimentel, para a Portocred.

O relatório mais recente do Banco Central, de setembro, mostra que a BRK tinha um ativo total de R$ 1,676 bilhão. A Portocred, de R$ 656,9 milhões.

A sócia e fundadora da empresa de investimentos Nord Research, Marilia Fontes, disse que a BRK já vinha rodando prejuízo há alguns anos e estava com dificuldade de rentabilizar as operações.

“Às vezes, para ganhar 5% a mais do CDI, você corre o risco de liquidação. E quando isso acontece você acaba dependendo do prazo de pagamento do Fundo Garantidor de Crédito, que não é definido”, escreveu Fontes em seu perfil no Twitter.

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (15) a liquidação extrajudicial da BRK Financeira. No comunicado, a autoridade monetária alegou que o procedimento foi tomado levando em conta o “comprometimento patrimonial da instituição, as graves violações às normas legais que regulamentam o funcionamento da instituição e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários”.

O documento traz ainda a nomeação da Veritas Regimes de Resolução Empresarial como liquidante.

Dados compilados pela Quantum Finance apontam que a financeira possuía 15 Certificados de Depósito Bancário (CDBs) ativos no mercado até a última segunda-feira (13). A maior parte dos papéis era atrelada ao CDI, enquanto um era indexado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

VEJA: Brasil perde posto de melhor emergente para investidores

Em comunicado enviado a clientes nesta quarta, a instituição destaca que os credores poderão utilizar o aplicativo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para receber o montante devido pela casa.

O fundo devolve até R$ 250 mil por investidor (CPF) e por instituição financeira, até o teto de R$ 1 milhão renovado a quatro anos, em caso de problemas na instituição, como uma intervenção do Banco Central, vulgo o que ocorreu agora.

Como solicitar o pagamento
Segundo o FGC, o investidor pessoa física que adquiriu títulos de dívida da instituição deve baixar o aplicativo do FGC e solicitar o pagamento da garantia.

O primeiro acesso permite realizar o cadastro básico e dar início ao processo, que só deve ser finalizado quando o FGC receber a base do liquidante.

Faça Parte de nossos leitores VIPs gratuitamente!

De acordo com a instituição, se o investidor concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de comparecer com a cópia dos documentos da pessoa a uma agência bancária.

“O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta-corrente ou conta de poupança de sua titularidade”, afirma o documento.

No comunicado, o FGC informou ainda que os procedimentos para pagamentos voltados para pessoas jurídicas serão divulgados em breve.

Pelas redes sociais era possível encontrar comunicados enviados por corretoras para tentar tranquilizar clientes.

Receba conteúdo exclusivo sobre os temas de seu interesse! Confirme em sua caixa de e-mail sua inscrição para não perder nada