O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, declarou em depoimento à Polícia Federal que não efetuou o pagamento à empresa Tirreno pelas carteiras de crédito avaliadas em R$ 6,7 bilhões. A afirmação foi feita no ano passado, no âmbito da investigação que apura possíveis fraudes ligadas à instituição financeira.
Segundo informações obtidas pela CNN, Vorcaro explicou que houve apenas um acordo inicial, mas que a transação nunca foi concluída. “Foi uma promessa de transação que acabou não se concretizando”, disse o banqueiro durante a oitiva.
O papel do Banco Central
Durante o depoimento, a delegada responsável pelo caso destacou que, conforme registros do Banco Central, os valores supostamente devidos à Tirreno estavam vinculados a uma conta de depósito no próprio Banco Master, sem qualquer rendimento registrado.
Questionado se o banco havia “efetivamente pago” a Tirreno, Vorcaro confirmou que não houve transferência direta e detalhou que os recursos permaneceram em uma conta escrow — um tipo de conta de reserva criada para garantir transações futuras. “Na verdade, os recursos estavam depositados numa conta escrow, que era uma conta que a gente criou, uma reserva remunerada”, afirmou.
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Entenda o que é uma conta escrow
A chamada conta escrow funciona como um mecanismo de segurança em negociações financeiras. Os valores ficam retidos até que determinadas condições sejam cumpridas, evitando riscos para ambas as partes. No caso do Banco Master, Vorcaro alegou que os recursos foram mantidos nessa modalidade, mas nunca liberados para a empresa Tirreno.
A Tirreno é uma empresa criada em 2024, apontada em investigações da Polícia Federal como peça central nas operações suspeitas envolvendo o Banco Master.
Origem da Tirreno
- A Tirreno Consultoria foi fundada em novembro de 2024, apenas um mês antes de assinar contrato com o Banco Master.
- Segundo a investigação, a empresa ampliou rapidamente seu capital social em R$ 30 milhões logo após a criação, levantando suspeitas sobre sua estrutura e finalidade.
Função nas operações
- A Tirreno reunia carteiras de crédito de cerca de 20 correspondentes bancários e repassava esses ativos ao Banco Master.
- O Master, por sua vez, utilizava essas carteiras para emitir títulos e negociar com parceiros como o Banco de Brasília (BRB).
- Em depoimento, Daniel Vorcaro afirmou que o banco não se preocupava com o capital da Tirreno e que apenas fazia uma “análise de compliance” básica.
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Suspeitas levantadas
A PF e o Banco Central identificaram que os créditos adquiridos da Tirreno não tinham registro de rendimentos e estavam vinculados a uma conta de depósito no próprio Banco Master.
Há indícios de que a Tirreno teria sido uma empresa de fachada, criada para viabilizar operações que ajudariam o Master a contornar problemas de liquidez e limites regulatórios.
Até o momento, não há um “dono público” único identificado da Tirreno; investigações da Polícia Federal apontam que a empresa foi criada em 2024, teve capital integralizado por terceiros e foi dirigida por executivos ligados ao Banco Master — nomes citados nas apurações incluem André Felipe de Oliveira Seixas Maia e Henrique Peretto.
Resumo dos fatos conhecidos
Pessoas associadas: Investigações da PF e reportagens indicam que André Felipe de Oliveira Seixas Maia (apontado como diretor e ex‑funcionário do Master) e Henrique Souza e Silva Peretto (relacionado à integralização do capital social) aparecem como executivos/operadores ligados à Tirreno. Esses nomes são os mais citados publicamente como responsáveis pela operação, não necessariamente como “donos finais”.
Não há, até o momento, um registro público claro que aponte um beneficiário final único divulgado oficialmente.
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O que isso significa na prática
Propriedade formal ≠ controle efetivo: documentos societários podem listar sócios formais enquanto o controle real (beneficiário final) fica oculto por estruturas societárias; é isso que as autoridades tentam esclarecer.
Nomes citados são alvos de investigação, não condenações: aparecer em reportagens ou em relatórios da PF indica vínculo investigativo, não sentença judicial.









