Patrocinado

BM&FBovespa  e Cetip Fusão em Andamento

A combinação das operações entre a BM&FBovespa e a Cetip foi aprovada  pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A decisão ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou com algumas ressalvas a fusão. A decisão contou com votos favoráveis de todos os membros do colegiado.

De acordo com a CVM, a operação passou por um “intenso trabalho de articulação interna” envolvendo diferentes superintendências da autarquia, além do próprio Cade. Na CVM, a operação passou pelos aval da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). A SMI produziu um relatório sobre a fusão.

A CVM afirmou que a operação foi examinada tendo em vista possíveis impactos para o mercado. Sendo que a área técnica concluiu que não existia impedimentos regulatórios para a operação. Disse ainda que as medidas propostas e os compromissos assumidos pela bolsa minimizam os riscos regulatórios levantados pela área técnica.

A empresa resultante da fusão entre BM&FBovespa e Cetip terá como presidente Gilson Finkelsztain, atual presidente da Cetip, a partir do dia 1º de maio, conforme anúncio feito pela bolsa. O executivo substituirá Edemir Pinto na presidência da BM&FBovespa. Finkelsztain toma posse a partir de 29 de março no cargo de diretor-executivo de integração. Enquanto Edemir permanecerá no cargo de presidente da bolsa até o fim de abril.

Das ações

Conforme o comunicado, “os acionistas da Cetip no encerramento do pregão de 29 de março receberão, para cada ação ordinária de Cetip de sua propriedade, uma ação ordinária e três ações preferenciais resgatáveis de emissão da Companhia São José Holding”.

“Após a consumação da operação, as ações preferenciais de emissão da holding serão resgatadas e os acionistas Cetip farão jus ao recebimento do seu valor de resgate. O pagamento ocorrerá até o dia 2 de maio, seguida da incorporação da holding pela BM&FBovespa.”

O pagamento do valor de resgate será realizado até o dia 02 de maio. O valor de resgate será corrigido pela taxa CDI verificada entre o dia útil anterior à data de consumação da operação e a data de liquidação financeira.