O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) com o objetivo declarado de aprimorar governança e ampliar a proteção aos depositantes. As medidas incluem maior atuação do FGC em transferências de ativos e passivos, cobertura de despesas legais relacionadas a atos de gestão de boa-fé, maior transparência sobre saldos cobertos e prazos mais curtos para início de pagamentos aos credores. A mudança ocorre em meio a fraude do Banco Master que já culminou liquidação de mais de três bancos e corretoras. Com um prejuízo ao FGC que já ultrapassa os R$ 50 bilhões e ainda está sendo contabilizado. Algo próximo a metade das reservas totais.
O que muda na prática
- Atuação ampliada: o FGC poderá facilitar transferências de controle, ativos e passivos para preservar a continuidade de serviços financeiros.
- Cobertura de despesas legais: custos com reclamações, inquéritos e processos judiciais podem ser cobertos quando vinculados a atos regulares de gestão.
- Transparência: divulgação mais clara sobre quais instrumentos e saldos estão cobertos por cada instituição.
- Agilidade: prazo máximo de três dias para início dos pagamentos de garantias após recebimento das informações dos liquidantes.
Benefícios esperados
- Proteção imediata ao depositante: pagamentos mais rápidos reduzem o impacto direto sobre correntistas e pequenos investidores.
- Estabilidade sistêmica: mecanismos que evitam corridas bancárias e preservam a confiança no sistema financeiro.
- Redução de custos de resolução: transferências bem estruturadas podem minimizar perdas e preservar valor econômico em processos de liquidação.
- Alinhamento internacional: aproxima o Brasil de práticas globais de proteção ao cliente e governança em resolução bancária.
O que é o CMN quem tem indicados políticos
O Conselho Monetário Nacional (CMN) define as grandes regras da política monetária e de crédito: orienta como o dinheiro circula, quais instrumentos os bancos podem usar e diretrizes sobre poupança, crédito e dívida pública. Pense nele como o “conselho de direção” do sistema financeiro brasileiro.
Por que é político
- Quem preside e participa são ministros: o CMN é formado por ministros do governo e pelo presidente do Banco Central. Isso significa que as decisões refletem escolhas políticas e prioridades do governo em exercício.
- Indicações vêm do Executivo: os ministros que compõem o CMN são nomeados pelo presidente da República; o presidente do Banco Central também é indicado pelo Executivo (e, em geral, passa por sabatina no Congresso).
- Agenda e prioridades mudam com o governo: quando muda o governo, mudam as prioridades do CMN — por exemplo, foco em controle da inflação, estímulo ao crédito ou proteção a poupadores.
Quem são os membros (funções, não nomes)
O CMN tem três cargos fixos na sua composição legal:
- Ministro da Economia (ou Fazenda) — presidente do CMN; representa a política fiscal e econômica do governo. Fernando Haddad, atualmente escolhido por Lula.
- Ministro responsável pelo Planejamento ou pela área de Fazenda/Orçamento — participa para alinhar políticas de crédito e investimento público. Simone Tebet, atualmente escolhida por Lula.
- Presidente do Banco Central — representa a autoridade monetária e a execução das normas definidas pelo CMN. Gabriel Galipolo, escolhido por Lula.
Riscos potenciais não comentados pelo CMN
Embora as mudanças tragam ganhos claros, há riscos e efeitos colaterais que exigem salvaguardas:
- Risco moral e incentivos perversos
Ao ampliar a rede de proteção, instituições podem assumir comportamentos menos prudentes se acreditarem que perdas serão cobertas pelo FGC. Isso reduz a disciplina de mercado e pode aumentar a probabilidade de novas crises. - Pressão sobre o fundo e custo oculto
Coberturas ampliadas e pagamentos acelerados elevam o risco de esgotamento do FGC em eventos sistêmicos. A necessidade de recapitalização do fundo poderia gerar custos indiretos ao setor financeiro ou ao contribuinte. - Velocidade versus diligência
O prazo de três dias para início de pagamentos protege depositantes, mas pode comprometer verificações essenciais contra fraudes e pagamentos indevidos. Pagamentos rápidos sem controles robustos aumentam o risco de reversões complexas e litígios posteriores. - Transparência insuficiente sem limites claros
Divulgar saldos cobertos é positivo, mas sem tetos, critérios objetivos e auditoria independente, a transparência pode ser formal e não efetiva. É preciso evitar decisões opacas que favoreçam determinados agentes.
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As mudanças no estatuto do FGC representam um avanço na proteção imediata aos depositantes e na capacidade de resposta do sistema financeiro. No entanto, sem limites, controles independentes e mecanismos de responsabilização, a ampliação do papel do FGC pode gerar incentivos indesejados e pressões financeiras de longo prazo.
Exemplo prático da ampliação do escopo de cobertura do FGC
A seguir um cenário concreto que ilustra como incluir despesas legais e operações de transferência amplia a exposição financeira do FGC e quais são os efeitos imediatos e de médio prazo.
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Cenário hipotético do aumento de risco do FGC com as mudanças feitas pelo CMN
- Instituição A (banco médio) entra em crise de liquidez após perdas em carteiras de crédito.
- O Banco Central determina intervenção e busca solução que preserve serviços aos clientes.
- Uma Instituição B (banco maior) aceita transferir ativos e passivos da Instituição A mediante acordo estruturado, com apoio operacional e garantia do FGC para cobrir riscos residuais.
- Durante e após a operação surgem reclamações, inquéritos e ações judiciais relacionadas a decisões de gestão anteriores e à própria operação de transferência.
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Como o FGC atua na prática
- Estruturação da transferência
- O FGC financia ou garante parte da operação para viabilizar a cessão de carteiras (crédito, depósitos, garantias) e a continuidade de serviços.
- Objetivo: evitar corrida bancária e preservar valor econômico.
- Cobertura de despesas legais
- O FGC paga honorários de defesa, custas processuais e eventuais acordos judiciais relacionados a atos de gestão considerados de boa-fé durante a resolução.
- Exemplo numérico: operação com exposição residual estimada em R$ 1,2 bilhão; despesas legais iniciais projetadas em R$ 40 milhões nos primeiros 12 meses.
- Pagamentos acelerados aos depositantes
- Com o prazo de até três dias, o FGC inicia pagamentos e transferências operacionais rapidamente, reduzindo impacto imediato sobre correntistas.
Efeito sobre a exposição do FGC
- Aumento do passivo contingente: além das garantias tradicionais (depósitos até o limite), o FGC passa a ter compromissos com custos legais e garantias de operações de transferência, elevando o montante potencial a ser desembolsado em crises múltiplas.
- Risco sistêmico ampliado: em um choque macro (ex.: crise de crédito), múltiplas instituições podem acionar o mecanismo simultaneamente, somando garantias, transferências e despesas legais — pressionando rapidamente o caixa do fundo.
- Volatilidade do fluxo de caixa: pagamentos rápidos e custos legais imprevisíveis tornam mais difícil planejar contribuições e níveis de reserva.
Exemplo numérico simplificado hipotético
- Saldo operacional do FGC antes da crise: R$ 20 bilhões.
- Evento sistêmico: três bancos médios acionam mecanismos de transferência; exposição total estimada: R$ 15 bilhões.
- Despesas legais e contingências associadas: R$ 300 milhões imediatos + projeção de R$ 1,2 bilhão em litígios nos próximos 3 anos.
- Resultado: liquidez do FGC reduzida, necessidade de contribuições extraordinárias do setor ou mecanismos de recapitalização.
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Riscos práticos que emergem
- Risco moral: instituições podem internalizar menor disciplina de risco se esperarem cobertura ampla.
- Pressão sobre contribuintes setoriais: contribuições extraordinárias podem recair sobre bancos, elevando custo do crédito.
- Litígios e reversões: pagamentos rápidos podem gerar ações de ressarcimento se apurações posteriores identificarem irregularidades, gerando custos adicionais de reversão e disputas judiciais.
- Complexidade operacional: negociar transferências com garantias e cláusulas de co-participação aumenta tempo e custo de resolução.








