A mais recente fase da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal e sob relatoria do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF), expôs um capítulo alarmante sobre a relação entre poder econômico, vigilância clandestina e o uso de força para intimidar a imprensa no Brasil.
No centro da investigação está o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do extinto Banco Master, apontado não apenas como suspeito de fraudes financeiras bilionárias, mas também como articulador de uma estrutura informal de vigilância e coerção conhecida nos autos como “A Turma”.
A representação da Polícia Federal que embasou a 3ª fase da operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta- feira 4, afirma que o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, comandava um núcleo responsável por intimidar adversários com violência física e espionagem.
“A Turma”: vigilância, coleta de dados e vigilância clandestina
De acordo com a PF e fundamentado na decisão judicial, “A Turma” funcionava como um núcleo profissionalizado de vigilância ilegal e levantamento de informações sobre críticos, jornalistas e autoridades públicas. O grupo empregava métodos típicos de “milícia urbana”, segundo o ministro Mendonça, e contava com integrantes com experiência em segurança, inclusive um policial federal aposentado, e operadores identificados por apelidos como “Sicário”.
Mensagens interceptadas indicam monitoramento presencial de alvos identificados como problemáticos. Jornalistas, teriam sido alvo de observações e acompanhamento — com diálogos que explicitam planos de intimidação física disfarçados de crimes comuns.
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Planos de ataque e intimidação explícitos contra a imprensa
O que eleva a gravidade do caso é o teor de algumas das mensagens apreendidas. Em uma delas, Vorcaro teria dito: “Esse [jornalista] quero mandar dar um pau nele. Quebrar todos os dentes. Num assalto”. A intenção, segundo os investigadores e a interpretação do STF, era simular um crime comum (como um assalto) para intimidar o profissional e desencorajar reportagens críticas.
Organizações representativas da imprensa, como a Associação Nacional de Jornais (ANJ), reagiram com veemência. Em nota pública, a ANJ classificou a tentativa de intimidação como “ataque inaceitável à liberdade de expressão”, reforçando que atos dessa natureza são incompatíveis com o Estado de Direito e ameaçam a segurança institucional do jornalismo no país.
Além disso, foi identificado que o investigado participava de tratativas destinadas à obtenção de dados pessoais e institucionais de autoridades, jornalistas e outros indivíduos considerados de interesse da organização, repassando tais informações a integrantes do grupo responsável pela tomada de decisões estratégicas.
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Por fim, os elementos investigativos indicam que FELIPE MOURÃO coordenava a mobilização de equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem
como organizava ações destinadas a pressionar ou intimidar indivíduos que mantinham posicionamento crítico em relação ao grupo investigado. Essas atividades eram realizadas em interação com outros integrantes da estrutura informal conhecida como “A Turma”, responsável.
Consta também que LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO atuava na articulação de medidas voltadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais, utilizando expedientes que simulavam solicitações oficiais de órgãos públicos para acionar canais de atendimento destinados a autoridades. Essa atuação envolvia o envio de comunicações institucionais ou documentos sem validação formal, com o objetivo de obter dados de usuários ou promover a retirada de conteúdos considerados prejudiciais aos interesses do grupo Master.
Em trecho da ordem de Mendonça a PF está a afirmação:
“Há, aliás, fortes indícios de que FELIPE MOURÃO recebia um milhão por mês de VORCARO por intermédio de FABIANO ZETTEL como forma de remuneração por serviços ilícitos. Nas mensagens de whatsapp trocadas entre MOURÃO e VORCARO, o primeiro explica os detalhes dos pagamentos que eram feitos por ZETTEL em nome de VORCARO.
Em um desses diálogos, MOURÃO afirma a VORCARO: “Bom dia. O Fabiano não mandou este mês e a turma está perguntando. Dá uma olhada com ele por favor. Obrigado.”
Ao ser indagado por VORCARO sobre os dados para o pagamento e sobre o valor exato, MOURÃO responde nos seguintes termos:
“Ele [ao que tudo indica, seria FABIANO ZETTEL] manda o mensal e eu divido entre a turma. Mando pra eles. 400 divido entre 6. Os meninos mando 75 pra cada, o meu. O DCM e mais dois editores. É este o mensal. Ele manda 1 e quando você manda bônus eu divido entre os meninos e a turma”.
A transferência bancária e juntada ao comprovante de pagamento de um milhão de reais na conta indicada por MOURÃO. Conta essa pertencente à empresa KING EMPREENDIMENTOS
PARTICIPAÇÕES LTDA. IMOBILIÁRIOS.”
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Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 62C0-F609-8822-74F2 e senha 52A3-780C-4273-F289
Intimidação além do núcleo jornalístico
O padrão investigado não se limitou a jornalistas: ex-empregados, colaboradores e até pessoas do círculo íntimo do banqueiro foram mencionados em mensagens com teor ameaçador, incluindo ordens para obtenção de seus dados pessoais e orientações para ação contra esses indivíduos.
Acesso ilegal a sistemas e possível interferência institucional
Em paralelo, a investigação aponta que “A Turma” teria acessado indevidamente sistemas restritos, incluindo bases da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e até de organismos internacionais como a Interpol, utilizando credenciais de terceiros. Tal conduta configuraria não só violação de sigilo institucional, mas também um mecanismo de contrainteligência privada com potencial de antever e interferir em investigações oficiais.
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Repercussão e implicações para a liberdade de imprensa
O episódio levanta questões profundas sobre os limites entre poder econômico e segurança institucional, e, sobretudo, evidencia como a intenção de silenciar vozes críticas — sobretudo da imprensa — pode se manifestar em ações extremas e coordenadas. A resposta de entidades de imprensa e a análise judicial no STF dão sinais de que o ordenamento jurídico brasileiro encara tais ameaças não apenas como crimes isolados, mas como riscos à ordem pública e às garantias constitucionais de livre manifestação.



