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Como Proteger seu Patrimônio em um Relacionamento

Como Proteger seu Patrimônio em um Relacionamento

Como Proteger seu Patrimônio em um Relacionamento

Não é difícil hoje em dia encontrar pessoas que fogem de relacionamentos. As razões são as mais variadas no entanto, em muitos casos a razão é acreditar que possa ser alvo de pessoas interessadas apenas em obter benefícios financeiros.

Uma saída possível para resolver este temor sem impedir os relacionamentos de acontecerem naturalmente é o contrato de namoro. É uma saída para quem quer proteger seu patrimônio durante uma relação. É um documento assinado por ambas as partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, no momento, de constituir família.

Ainda pouco utilizado o contrato tem sido adotado por pessoas que tem algum conhecimento jurídico ou que tiveram alguma perda patrimonial com o fim de um relacionamento no passado. As pessoas têm buscado diversos tipos de contratos que protejam seus direitos.

Números

No ano passado, foram 27 contratos realizados. Já neste ano, até o momento, há registro de 11 contratos de namoro. Do total de 95 documentos emitidos desde 2006, 36 foram feitos em São Paulo. Além do pouco conhecimento sobre esta possibilidade, o custo também pode inibir algumas pessoas. A “proteção” tem valor que varia de estado para estado. Em São Paulo, atualmente é de 406,35 reais, mais ISS (Imposto Sobre Serviço) municipal. É o mesmo preço pago para formalizar a união estável. O contrato pode ser feito de forma particular, com assinatura de ambos e autenticação em cartório, ou redigido e reconhecido pelo próprio tabelião.

O contrato de namoro deve refletir a realidade: se o casal estiver em uma união estável, não adianta fazer um contrato de namoro porque as provas vão prevalecer sobre o documento. Por isso, o contrato de namoro deve ser atualizado sempre que a relação evoluir, até que chegue ao ponto de configurar uma união estável.

É possível incluir cláusulas no contrato prevendo que eventualmente bens de ambas as partes serão compartilhados, por exemplo. Isso serve de prova, caso o parceiro ou a parceira cobrem judicialmente um possível direito sobre o seu patrimônio no futuro.

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