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Conheça as novas regras do FGTS que será liberado em setembro. A equipe econômica afirmou que a liberação de saques e do PIS/Pasep deve favorecer 96 milhões de trabalhadores. A injeção monetária na economia até 2020, pela modalidade de saque imediato, é de estimados R$ 42 bilhões.

Os saques imediatos começam em setembro e serão limitados a R$ 500 por conta ativa ou inativa, confirmou Onyx. Em outras palavras, se o cidadão tiver uma conta inativa e outra ativa, poderá tirar até R$ 1 mil. Os saques a partir de setembro valem para todos os beneficiários.

Em contrapartida, alguns criticaram o baixo valor liberado para o saque. Os membros da equipe econômica apresentaram dados para justificativa. Afirmou-se que 81% das contas do FGTS têm menos de R$ 500 em saldo. Desta forma a maioria dos beneficiários poderão sacar o valor total do fundo imediatamente.

As regras

Contudo, a regra do saque imediato será aplicada apenas este ano. A partir de 2020 a regulamentação será outra. Os saques serão por aniversário. O trabalhador terá direito a um saque por ano, feito sempre no mês de seu aniversário. Entretanto, haverá também uma tolerância de dois meses para quem perder o prazo. Em outras palavras, cada trabalhador terá um período de três meses no qual pode sacar seu FGTS. Fora deste intervalo, o saldo estará bloqueado.

Entretanto, as regras para saque por aniversário também serão diferentes. O saque deverá respeitar um limite percentual. Em 2020, este percentual será maior quanto menor for o saldo em conta. Contudo, a proporção pretende fortalecer a distribuição de renda, favorecendo populações mais pobres.

No entanto, a mudança para o saque-aniversário, anual, será opcional. Quem aderir não poderá sacar dos fundos fora do mês do aniversário ou do período de tolerância. Isto se aplica também para caso de demissão.

Por exemplo, se você escolher o novo modelo de saque e for demitido fora da janela de três meses. Janela referente ao seu mês de aniversário, mais os dois meses seguintes, você não poderá sacar seu FGTS até o próximo período.

Além disto, se optar pelo saque anual, haverá uma espera de dois anos para poder retornar ao modelo anterior. Como resultado, nestes dois anos, o trabalhador não terá acesso a seu saldo. De qualquer forma, com a nova regra o prazo máximo que o trabalhador terá seu acesso bloqueado a sua conta de FGTS será de dois anos. Algo inovador.

Regra do FGTS de aniversário

Contudo, além do percentual garantido pela faixa de saldo do indivíduo, uma parcela adicional poderá ser sacada. Esta parcela terá proporção inversa, sendo maior conforme a quantidade de saldo de cada cotista.

Até R$500- Resgate de 50% sem adicional

De R$500,01 a R$1000 – Resgate de 40% e adicional de R$ 50,00

De R$ R$1000,1 a R$5000 – Resgate de 30% e adicional de R$150

De R$5000,01 a 10000- Resgate de 20% e adicional de R$650

De R$10001 a 15000 – Resgate de 15% e adicional de R$1150

De R$ 15001 a R$2000- Resgate de 10% e adicional de R$1900

Acima de R$20001- Resgate de 5% e adicional de R$2900

Quem quiser fazer a opção pelo saque aniversário para o próximo ano. Precisará entrar em contato com a Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.

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