Conheça taxas que você não precisa pagar
Diariamente somos expostos a inúmeras contas e pagamentos que devem ser realizados, e no meio de tudo isto muitas taxas são inclusas. Muitas destas taxas são procedentes, e muitas outras abusivas. Conheça taxas que você não precisa pagar. Nós como consumidores temos direitos e deveres e precisamos estar atentos aos mesmos.
Bancos e suas taxas
Os bancos são os que mais cobram taxas no Brasil, algumas são devidas outras não. Você não deve pagar as seguintes taxas: Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB), Tarifa de Emissão de Carnê (TEC), Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA). As TEB e TEC foram consideradas abusivas pelo Supremo Tribunal da Justiça, que entendeu que despesas administrativas da empresa não devem ser pagas pelo consumidor. A TLA é cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje antecipar a quitação de sua dívida, com a justificativa de que um pagamento antecipado altera o planejamento de entrada de recursos do banco.
Não é permitido ao banco cobrar tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente.
É importante não confundir as taxas. A cobrança da Taxa de Cadastro, também chamada de Taxa de Análise de Crédito, é correta. Já a Taxa de Abertura de Crédito é abusiva, a Taxa de Cadastro pode ser cobrada no início do relacionamento do consumidor com o banco, arcando com o custo de análise de crédito que a instituição fará do consumidor.
Financiamentos de carros e imóveis
As mesmas taxas bancárias que são consideradas abusivas também o são na hora de financiar um carro, com exceção da TLA no caso de leasing, no qual a taxa poderá ser cobrada se o bem for liquidado antes de 48 meses.
Já para o financiamento de imóveis, a taxa SATI (Serviço de Assistência Técnica Imobiliária), equivalente a 0,88% do valor do imóvel, e que é justificada como a cobertura de despesas como auxílio jurídico, não é obrigatória e o consumidor tem o direito de não o utilizar.
A taxa de corretagem é mais uma taxa abusiva que os clientes estão acostumados a pagar. A comissão do corretor só pode ser paga quando ele é contratado pelo próprio consumidor, porém se o cliente contratar uma imobiliária, a comissão é por conta desta.
Nos restaurantes
As comandas individuais distribuídas aos seus clientes pelos bares e restaurantes que avisam que irão cobrar taxas em casos de perdas são proibidas. Cabe ao próprio estabelecimento controlar o que está sendo consumido. Uma comanda perdida é um risco do negócio, e o consumidor não deve pagar por isso.
Já alguns restaurantes, bares e casas noturnas cobram uma taxa de consumação mínima. Um projeto de lei está na pauta da Câmara para proibir essa taxa especificamente, mas a prática já é considerada pelo Procon como “venda casada”, que é proibida pelo Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
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