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Conversas entre cliente e advogado são expostas pela PF em caso de injúria ao filho de Moraes que Suprema Corte definiu busca e apreensão

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Ao concluir o inquérito sobre a supostas ofensas proferida pelo empresário Roberto Mantovani ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Polícia Federal, aliada do judiciário, quebrou o sigilo da conversa entre o investigado e seu advogado Ralph Tórtima.

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“Segundo o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, a sigilo profissional é “inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.”

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No relatório encaminhado ao ministro Dias Toffoli, do STF, os investigadores expuseram as tratativas de Roberto com seu advogado:

“Por meio de mensagens de WhatsApp o advogado orientou ROBERTO a não falar com a imprensa. Escreveu que ‘eles são muito habilidosos e distorcem as palavras’. O advogado solicitou a ROBERTO um relato completo do que teria ocorrido no Aeroporto de Roma e que avaliaria a elaboração de uma nota para a imprensa. ROBERTO perguntou se o relatório poderia ser enviado pelo seu próprio celular, ao que o advogado orientou: ‘Prefiro que seja de outro celular. De nenhum dos três’, referindo-se aos celulares de ANDREIA MUNARÃO e de ALEX ZANATTA BIGNOTTO, que estavam juntos com ROBERTO quando do entrevero ocorrido na capital italiana.”

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A certa altura da troca de mensagens de WhatsApp ROBERTO enviou um vídeo para o advogado RALPH, no qual o ministro ALEXANDRE DE MORAES aparece adentrando um veículo e sendo hostilizado por pessoas próximas dele. ROBERTO informou que recebeu o arquivo e perguntou ao causídico se tal vídeo seria verdade. O advogado informou que não poderia afirmar que a filmagem teria sido feita na Itália, mas que provavelmente não.”

“Em seguida, ROBERTO perguntou se poderia falar com os jornalistas sobre a nota que publicariam e o advogado respondeu: ‘Prefiro que não revele a nossa estratégia. Pode passar o meu contato. Neste primeiro momento apenas direi que vou me inteirar do caso… Aí elaboramos a nota e depois enviamos. Claro, com a concordância de vocês com o conteúdo dela’.”

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Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros“, acrescenta.

Ralph Tórtima, o advogado, disse em nota, que já pediu o desentranhamento da ação.

“Foram inúmeras as ilegalidades, arbitrariedades, excessos e abusos ao longo dessa investigação, que gerou a criativa conclusão de eventual crime de menor potencial ofensivo, ocorrido no exterior, o que por si só impediria fosse investigado em território nacional. Logo, não me surpreende mais esse repugnante e intencional vazamento, agora de uma conversa profissional inócua, mas protegida por sigilo“, disse o advogado.

As críticas sobre os abusos da PF e do Judiciário
O ex-procurador Deltan Dallagnol afirmou não acreditar na exposição da conversa entre investigado e advogado.

“Ainda sem acreditar que a PF expôs a conversa inteira do investigado com o advogado.

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Isso NUNCA aconteceu na Lava Jato, mas garantistas já conseguiram o que queriam: soltaram todos os seus corruptos de estimação”, escreveu na rede social X, antigo Twitter.

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O investigador Enio Viterbo, que é colaborador da Universidade de Coimbra, disse que a exposição da conversa é um “ataque à advocacia”.

“Duas considerações:

1- Se o crime é de injúria real contra o filho do ministro, não existe competência do STF para continuar com o caso.

Parentes de ministros tem foro por prerrogativa de função por tabela? A segunda, e mais grave, é o que tenho apontado: o ataque à advocacia.

2- A Polícia Federal, com toda a tranquilidade, expõe o conteúdo da conversa entre o investigado e seu advogado.

Vou repetir: A Polícia Federal apreendeu o telefone do investigado e expôs toda a conversa entre o cliente e advogado.

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Sigilo profissional? Prerrogativas? É o ataque”

Horacio Neiva, doutor e mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela USP, disse que nunca viu uma operação de busca e apreensão determinada por um tribunal superior em caso de injúria.

“Só para lembrar: houve busca e apreensão, determinadas por um Juízo incompetente, num crime de menor potencial ofensivo e que não resultou sequer em indiciamento. Teve gente que disse que a vítima, nesse caso, era ‘o próprio Estado de Direito’. Tem muita bizarrice na Justiça, mas confesso que nunca vi um caso de busca e apreensão determinada por tribunal superior em caso de injúria.”

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