Criptomoedas como declarar no imposto de renda. A Receita Federal introduziu neste ano novos códigos para o contribuinte declarar as diferentes classes de criptoativos no imposto de renda. A regra vale para quem possui mais de R$ 5 mil nesses ativos, e o prazo, que se iniciou no último dia 7, vai até 29 de abril.
Contudo, a obrigação de declarar criptomoedas e tokens não significa, necessariamente, que o contribuinte pagará imposto sobre esses ativos – isso acontece apenas quando as negociações ultrapassarem R$ 35 mil por mês.
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Entretanto, é necessário fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em apenas uma das categorias listadas acima. Se um investidor tiver R$ 2 mil em bitcoin, R$ 2 mil em ether e R$ 1 mil em USD coin, por exemplo, a declaração é opcional, já que nenhum dos valores supera esse limite. Se essa pessoa tiver R$ 5.500,00 em bitcoin e R$ 2 mil em ether, só os bitcoins devem ser declarados.
Contudo, investidores que negociam criptoativos através de corretoras estrangeiras ou peer-to-peer – ou seja, sem qualquer tipo de intermediação -, devem declarar as transações que ultrapassarem R$ 30 mil por mês.
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Embora não faça parte do Imposto de Renda propriamente dito, a regularização dessas informações é importante para não correr o risco de cair na malha fina.
Desta forma, a declaração deve ocorrer no sistema e-CAC (Coleta Nacional, do Centro Virtual de Atendimento), disponível no site da Receita Federal. Já investidores que fazem transações através de exchanges nacionais não precisam se preocupar, pois a declaração das transações é realizada pela própria exchange, independentemente do montante.
Passos para declarar criptomoedas e tokens
A declaração deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”. No grupo 8, o investidor irá se deparar com cinco classes referentes a criptoativos:
Código 01 – Bitcoin (BTC);
Código 02 – Outros criptoativos, ou altcoins, incluindo Ether (ETH), Ripple (XRP) e Litecoin (LTC);
Código 03 – Stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC);
Código 10 – NFTs (tokens não-fungíveis), como artes digitais ou itens do jogo Axie Infinity;
Código 99 – Outros criptoativos, como payment tokens e utility tokens.
Portanto, cada uma destas categorias deve ser declarada separadamente. Porém, é preciso informar o valor que o investidor pagou pelas criptomoedas ou tokens no momento da compra, e não o valor atual de mercado.
No entanto, é necessário fazer a declaração se o contribuinte tiver mais de R$ 5 mil em apenas uma das categorias listadas acima. Se um investidor tiver R$ 2 mil em bitcoin, R$ 2 mil em ether e R$ 1 mil em USD coin, por exemplo, a declaração é opcional, já que nenhum dos valores supera esse limite. Se essa pessoa tiver R$ 5.500,00 em bitcoin e R$ 2 mil em ether, só os bitcoins devem ser declarados.
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Entretanto, se o ativo foi adquirido por meio de mineração ou staking (quando as criptomoedas ficam travadas no blockchain para validar operações), o valor de aquisição informado deve ser zero. Se o contribuinte tiver comprado ou vendido mais de R$ 35 mil por mês em criptomoedas ou NFTs, ele deverá pagar imposto sobre ganho de capital. As alíquotas são progressivas, ou seja, aumentam de acordo com o valor negociado, na seguinte proporção:
Abaixo de R$ 5 milhões: 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
Acima de R$ 30 milhões: 22,50%