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Decisão do STF aumenta tributação de aplicações financeira. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da União ao julgar a possibilidade de cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o valor de correção monetária em operações financeiras.

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De forma unânime, a 1ª Seção do STJ determinou que a cobrança dos tributos é devida, uma vez que, em seu entendimento, a atualização monetária de aplicações financeiras configura receita bruta, sendo parte do lucro operacional.

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A decisão da Corte superior se deu em recurso repetitivo, o que significa que a tese fixada pelo Tribunal será aplicada na solução de casos semelhantes em todo o país — o que praticamente encerra a discussão na Justiça.

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O impacto da decisão do STJ afeta todas as operações financeiras no país, incluindo as de renda fixa, e tem gerado um grande debate entre tributaristas.

A principal preocupação dos especialistas é de que o entendimento fixado pela Corte abra caminho para uma tributação ampla de ganhos oriundos de correções monetárias tanto para as empresas quanto para os investidores.

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Um levantamento feito pela revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) ouviu sete especialistas em Direito Tributário, que relataram que a decisão do STJ é um ponto de virada para que outros tribunais passem a determinar a tributação de correção monetária.

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A advogada Alane Stephanie Muniz, do escritório Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados Associados, esclareceu à ConJur que existe correção monetária em praticamente toda aplicação financeira.

“A possibilidade de pegar o pensamento jurídico que levou a decisão do STJ e aplicar em outros casos será muito prejudicial para o contribuinte”, disse à revista.

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Bancos serão os mais afetados
O advogado Bruno Rodrigues Teixeira, sócio do TozziniFreire Advogados, chama a atenção do impacto da decisão do STJ para os bancos e demais instituições financeiras.

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“Considerando que a atividade delas é justamente a captação de dinheiro no mercado e empréstimo desse dinheiro auferido, portanto, chamado spread, a discussão alcança uma relevância para esse tipo de atividade”, diz.

Teixeira ainda explica que como os bancos têm como atividade principal os juros, o entendimento do STJ vai ter uma influência maior em seus resultados quando comparado aos de outros setores.

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“Todos os componentes dos juros que são a remuneração do capital, a percepção de risco pela instituição financeira e a própria autorização monetária — tudo isso se exprime na taxa de juros — devem ser tributados integralmente”, esclarece.]


Segundo Teixeira, ainda existe uma possibilidade da questão ser revista pelo Superior Tribunal Federal (STF), uma vez que o Supremo já manifestou que há um conceito constitucional de renda pelo qual é possível definir uma série de controvérsias tributárias.

“É uma matéria importante para toda a sociedade e especialmente aos bancos. O contribuinte ainda tem alguns passos para discutir isso no STF, já que o STJ faz uma análise da matéria somente sob a ótica infraconstitucional, ou seja, das leis e não da Constituição”, conclui.

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A 1ª Seção do STJ decidiu pela cobrança do IRRF e da CSLL sobre o valor equivalente à correção monetária em operações financeiras em 8 de março deste ano. O julgamento sob o rito dos repetitivos analisou cinco processos: REsp. 1.986.304; REsp. 1.996.013; REsp. 1.996.014; REsp. 1.996.685; e REsp. 1.996.784.