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Declarações de Imposto de Renda entregues já ultrapassam 5, 5 milhões

Declarações de Imposto de Renda entregues já ultrapassam 5, 5 milhões. Segundo a Receita Federal, até às 17 horas desta quinta-feira. 19, foram entregues 5,8 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020. Contudo, o período para entrega começou no último dia 2 de março e termina em 30 de abril.

Para a entrega da declaração no entanto, é necessário o programa gerador da declaração. O mesmo está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

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Entretanto, para realizar a entrega da declaração é importante atentar-se ao horário.O serviço para envio da declaração fica disponível 20 horas por dia. A indisponibilidade ocorre entre 1h e 5h da manhã para manutenção de rotina.

Em contrapartida, a restituição sairá primeiro para quem preencher algumas regras. Pessoas com mais de 60 anos, com doenças graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. Bem como, quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição. Isto se caso não a preencham com erros e omissões.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, O que equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.

No entanto, é importante, quando se trata de atividade rural, a declaração é obrigatória. Para contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Caso a pessoa pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos. Inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Também declara o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Isto cuja a soma seja superior a R$ 40 mil. Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

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