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Empresas como Vale e GPA estimam perdas milionárias após decisão do STF

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Empresas como Vale e GPA estimam perdas milionárias após decisão do STF. Empresas como Vale (Vale3) e GPA, dona do Pão de Açúcar (PCAR3), estão estimando perdas milionárias após o STF (Supremo Tribunal Federal) estabelecer que é possível revisar decisões tributárias se posteriormente houver um julgamento contrário da corte, inclusive para ações que já estavam transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

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Além da mineradora e do grupo de supermercados, companhias como Havan e Samarco também devem ter o caixa impactado. Com a definição do Supremo, elas podem ser cobradas retroativamente por impostos que não estavam pagando em função de decisões judiciais.

O entendimento da corte altera a forma como esses casos eram tratados. Antes, um contribuinte que tivesse obtido uma sentença favorável na Justiça não perdia esse direito caso o STF decidisse de forma diferente no futuro. A única forma de “quebrar” a proteção garantida no passado era por meio de uma ação rescisória específica.

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Agora, as decisões em temas tributários perdem efeito a partir do momento em que há um julgamento diferente pelo STF.

A maioria dos ministros ainda decidiu não aplicar a chamada modulação dos efeitos. Com isso, empresas que antes estavam isentas não só voltarão a pagar o tributo a partir de agora, como poderão ser cobradas retroativamente.

Na avaliação de especialistas, a decisão é preocupante e gera insegurança jurídica.

Uma das companhias que já está fazendo a conta dos impactos é a Vale. Em documento financeiro, a mineradora deixava claro que mantinha discussões administrativas e judiciais com as autoridades fiscais no Brasil relacionadas a temas tributários.

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A companhia tinha decisão judicial definitiva relativa à cobrança de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). No entanto, mesmo com a proteção, a Vale diz em seu balanço que foi autuada em 2016 e 2017. O valor total em questão seria de R$ 2,3 bilhões.

Procurada pela reportagem, a mineradora disse que discute a dedutibilidade da CSLL da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), e que o montante mencionado nas demonstrações financeiras já foi reduzido administrativamente.

“Os votos proferidos no julgamento de quarta-feira no STF alcançam as deduções realizadas no período de 2016 e 2017, cujo valor estimado é de aproximadamente R$ 800 milhões. É, contudo, necessário aguardar a publicação da decisão para avaliação precisa de impactos”, disse, em nota.

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A CSLL esteve no centro do julgamento do Supremo desta semana. A contribuição é cobrada pela União e incide sobre o lucro líquido de empresas. A alíquota mais comum é de 9% sobre o valor, mas há casos em que a cobrança é maior, a depender da atividade desempenhada. Para bancos, por exemplo, a alíquota é de 20%.

Na discussão da corte, a União ajuizou recurso contra uma indústria têxtil que conseguiu ordem judicial, transitada em julgado em 1992, para deixar de recolher o tributo. Em 2007, porém, o STF decidiu que o imposto era constitucional.

A decisão de quarta-feira definiu que a sentença de 2007 quebra todas as anteriores que iam em sentido contrário.

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O GPA, dono da bandeira Pão de Açúcar e controlado pelo francês Casino, é outra companhia que está calculando os impactos financeiros. O grupo de supermercados tinha decisões favoráveis —e transitadas em julgado— permitindo o não recolhimento da CSLL.

No dia seguinte à definição do STF, a companhia publicou fato relevante dizendo que antecipa perdas da ordem de R$ 290 milhões, que se referem a processos em andamento desde 2007, bem como os valores não recolhidos nos últimos cinco anos.

“O impacto no caixa da companhia dependerá dos desfechos destes processos, gerando imediatamente apenas o aumento da tributação do lucro em 9%”, disse o GPA, acrescentando que aguarda a publicação do acórdão do STF para definir a estratégia jurídica a ser seguida.

Com o anúncio de que o grupo vai voltar a pagar CSLL, o Goldman Sachs estimou o baque que a decisão pode ter no grupo. Segundo relatório publicado pelo banco, uma alíquota de Imposto de Renda 9% maior geraria um aumento de 2 a 2,5 pontos percentuais nos números do GPA.

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“Fluindo isso através de nosso modelo/avaliação, estimamos um potencial impacto negativo de R$ 1,30 a R$ 1,60 por ação”, diz o documento.

O Goldman Sachs ainda observou que o GPA pode ter que pagar R$ 290 milhões retroativamente, o que geraria um impacto de R$ 1,10 por ação, embora esse cenário ainda seja incerto.

A Samarco, joint-venture da Vale e BHP Billiton, também pode ter que pagar a CSLL da qual estava isenta no passado.

Em balanço financeiro, a companhia menciona uma cifra de R$ 6,06 bilhões. O valor seria referente a autuações que a empresa recebeu da Receita Federal e outras discussões administrativas sobre cobrança de CSLL desde 2007.

No mesmo documento, a companhia destaca possuir decisão judicial transitada em julgado considerando inconstitucional a CSSL, e que, por isso, não tributa e recolhe a contribuição.

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Procurada pela reportagem, a Samarco disse que não iria comentar.

Embora a CSLL tenha sido o foco da decisão do Supremo, a mudança de entendimento vai afetar a cobrança de outros impostos que também passaram por mudanças de jurisprudência.

Em 2020, por exemplo, ficou decidido pela constitucionalidade da cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na revenda de produtos importados.

Com a quebra de decisões, a Havan pode sofrer perdas no caixa. A empresa possui uma decisão transitada em julgado há sete anos que a isenta de bitributação do IPI. Mas o novo entendimento do STF vai alterar isso.

Segundo a companhia, os reflexos ainda estão sendo analisados pelo setor jurídico, mas a estimativa é de que o impacto não seja tão significativo.

Sem informar um valor exato, a Havan disse que os produtos importados representam apenas 5% das vendas da empresa, sendo que nem todos têm incidência do IPI.

O que o STF decidiu?

Os ministros do STF decidiram que, em casos tributários, decisões da corte interrompem automaticamente efeitos de julgamentos anteriores (mesmo nos casos em que não havia mais possibilidade de recurso), sem necessidade de a Receita Federal apresentar uma ação rescisória na Justiça.

Quais são as condições?

Devem ser respeitados, por exemplo, os princípios da anterioridade e da noventena. O primeiro estabelece que aumentos de determinados tributos podem ser aplicados apenas no exercício seguinte ao da alteração, enquanto o da noventena estabelece um prazo de 90 dias. A previsão legal existe para não surpreender os contribuintes e dar tempo para eles se adaptarem às novas regras.

Que casos são afetados?

O STF se debruçou diretamente sobre dois temas, mas a tese apresentada pelos ministros vale para julgar todos os casos semelhantes.

Em ambas as ações, a União pretendia voltar a recolher a CSLL de empresas que, na década de 1990, tinham ganhado na Justiça, com trânsito em julgado, o direito de não pagar o tributo. Depois, em 2007, o STF validou a cobrança da CSLL —mas ainda havia discussão sobre o recomeço da cobrança do tributo, que, conforme decidido agora, pode ser reiniciada mesmo sem ação rescisória a partir do momento em que o STF decide que ela é devida.

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