Entenda as mudanças na tributação de investimentos a vista

Entenda as mudanças na tributação de investimentos a vista
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Entenda as mudanças na tributação de investimentos a vista. A proposta de reforma tributária entregue nesta sexta-feira, 25, ao Congresso pelo Ministro da Economia, atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.

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Desta forma, pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.

Entretanto, de acordo com o Ministério da Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor. E assim, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.

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Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Contudo, pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.

E ainda, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.

De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota