A RaiaDrogasil (RADL3) foi multada pelo Procon-MG em R$ 8,5 milhões por exigir CPF de clientes no balcão de atendimento e no caixa de pagamento. A prática foi observada por agentes fiscais que foram em quatro farmácias nos bairros de Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, todos em Belo Horizonte.
A prática vem sendo adotada pelas farmácias e Drogarias livremente há anos e finalmente agora tem sua primeira penalização.
O Procon-MG sancionou a empresa por afronta ao teor do artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor; artigo 13, incisos XIII, do Decreto Federal nº 2.181/97: e artigo 11, incisos I e II, alíneas “a” e “g” da Lei Federal nº 13.709/2018.
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De acordo com a RaiaDrogasil, a coleta de CPF é feita para identificar o perfil do cliente e direcionar ofertas de benefícios exclusivos. Além disso, disse também que não condiciona a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais.
No entanto, o promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital, disse, em sua decisão, que a captura dos hábitos de consumo de forma oculta e sem aviso prévio representa uma grave ameaça à privacidade do consumidor e que isso expõe as pessoas a diversos riscos.
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Segundo ele, no universo hacker existe a possibilidade de criminosos invadirem até os dispositivos de segurança mais avançados do mundo. Além disso, ele disse ser possível o vazamento de dados, o que pode causar prejuízos significativos ao consumidor.
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“Imagine-se a hipótese em que um determinado consumidor, adquire, para seu genitor, remédios para pressão ou qualquer outra patologia. Havendo qualquer vazamento de dados, os registros de aquisição desses medicamentos, para terceira pessoa, podem ser utilizados por uma operadora de plano de saúde para negar uma cobertura por ‘doença pré-existente não informada’ ou mesmo seguradora negar a realização e uma apólice de seguro devida ou negar o pagamento de indenização pelo mesmo motivo”, disse.
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Foi ofertada à drogaria a possibilidade de assinatura de transação administrativa e de compromisso de ajustamento de conduta durante o processo administrativo, no entanto, os dois foram recusados pela empresa