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Fala de Dino sobre episódio de Moraes “só faz sentido em regime absolutista em democracia não”, afirma Estadão. O jornal O Estado de S. Paulo descreveu como um “evidente absurdo” e um “equívoco profundo” a fala do ministro da Justiça, Flávio Dino, defendendo que a suposta agressão contra o ministro Alexandre de Moraes possa ser tipificada como crime contra o Estado Democrático de Direito.

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Em editorial publicado nesta quinta-feira (20), o jornal afirmou que essa ideia é uma “distorção” e só faz sentido em um regime absolutista, não em uma democracia.

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O fato ocorre no mesmo dia em que Lula manda aumentar a segurança dos Ministros do STF e alguns políticos.

É importante lembra que Flávio Dino é formado em direito, porém segundo o Jornal erra feio ao tipificar crimes.

Atribuída ao rei da França Luís XIV (1643-1715), a frase L’Etat, c’est moi (Eu sou o Estado) faz sentido em um sistema absolutista.

No regime democrático, nenhuma autoridade do Executivo, do Legislativo ou do Judiciário é o Estado. Por isso, as respectivas proteções, do Estado e das autoridades, não se confundem nem se misturam – afirmou o jornal no texto intitulado A distorção que enfraquece a democracia.

O veículo de comunicação lembrou que a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021) veio para revogar a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170, de 1983), “explicitando que a proteção específica do regime democrático não tem nenhuma relação com questões de honra ou mesmo de integridade física das autoridades”.

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– Portanto, equivoca-se profundamente o ministro da Justiça, Flávio Dino, quando, em entrevista sobre a confusão ocorrida no Aeroporto de Roma envolvendo o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, diz que as agressões morais e físicas que supostamente teriam sido cometidas contra o magistrado e sua família poderão vir a ser tipificadas como crime contra o Estado Democrático de Direito. Um evidente absurdo – assinalou o Estadão.

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O jornal destacou, porém, que é preciso apurar “o que aconteceu em Roma e, comprovando-se a ocorrência de crimes, proceder à punição dos responsáveis”.

– É tarefa do inquérito policial averiguar o que de fato ocorreu. Havendo elementos suficientes sobre a materialidade e a autoria de um ou mais crimes, cabe ao Ministério Público apresentar à Justiça a denúncia correspondente.

É necessário, portanto, realizar prontamente a investigação sobre o caso. Mas não há nada que autorize a transformar eventual agressão física ou moral a um ministro do STF e sua família em crime contra o Estado Democrático de Direito.

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Isso significaria perverter, em menos de dois anos de vigência, a Lei 14.197/2021, como se ela viesse proteger a honra e a integridade de autoridades estatais – argumentou o periódico.

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