FII CTXT11 é notificado pela Receita Federal dívida é de quase R$ 25 milhões. Receita Federal notificou o FII Centro Têxtil Internacional e alega que a carteira deve ser tributada como pessoa jurídica. O entendimento toma como base a Lei nº 9.779/99 e, se mantido o enquadramento, o fundo teria de recolher quase R$ 25 milhões de impostos atrasados.
Entretanto, conforme a legislação, um fundo imobiliário pode ser tributado como pessoa jurídica se aplicar recursos em um empreendimento que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista detentor de mais de 25% das cotas da carteira.
Produção de biometano com parceria da Petrobras e Raízen
Segundo comunicado do fundo ao mercado, o auto de infração está em fase administrativa e pode ser discutido em esfera judicial. Desta forma, explica a equipe de gestão, está descartado qualquer pagamento devido pela carteira até o julgamento definitivo do caso.
Se o enquadramento como pessoa jurídica for mantido, o FII Centro Têxtil Internacional teria de recolher uma série de impostos referentes ao período entre janeiro de 2017 e dezembro de 2018.
Contudo, os gestores e administradores têm 30 dias para apresentar defesa sobre o caso e acreditam que, neste momento, não há necessidade de criar provisão para potencial contingência.
Fundo imobiliário após reavaliação de imóvel perde valor
No entanto, a notificação do FII Centro Têxtil Internacional é resultado de um processo de fiscalização iniciado pela Receita Federal a partir de comunicação enviada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) questionando o enquadramento fiscal do fundo.
Porém, entre tributos e multas, o valor devido poderia chegar a quase R$ 25 milhões, de acordo com fato relevante divulgado nesta terça-feira (14). O montante representaria cerca de 21% do patrimônio líquido do fundo.
Dono de 75% do empreendimento que leva o mesmo nome da carteira, o fundo enfrenta atualmente uma vacância de 97% no imóvel, localizado em São Paulo (SP). A carteira não distribui dividendos desde julho do ano passado.