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Fim do DPVAT perde validade na segunda-feira, graças a Deputados e Senadores. A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) vai perder a validade na segunda-feira (20).

Contudo, porque o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo. A medida provisória 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores. A comissão era responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Com uma rotina de trabalho extremamente lenta a comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação). Também não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.

No entanto, como a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela. Será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.

Em contrapartida, as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.

Entretanto, a MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas. O texto foi editado pelo Executivo em 12 de novembro passado.

Os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.

Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).

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