Fundo BTRA11 tem Fazenda em recuperação judicial

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Fundo BTRA11 tem Fazenda em recuperação judicial. E assim, os arrendatários da Fazenda Vianmancel, que faz parte do Fundo Imobiliário BTG Pactual Terras Agrícolas (BTRA11), estão pedindo recuperação judicial. O ativo, de R$ 81 milhões, representa aproximadamente 24% do patrimônio de R$ 342,2 milhões do FII BTRA11.

Contudo, o BTG Pactual (BPAC11) celebrou um compromisso de compra e venda com Milton Paulo Cella, dono anterior da Fazenda Vianmancel, para a aquisição do ativo em agosto de 2021. No total, a transação adicionaria mensalmente R$ 0,22 por cota nos dividendos dos cotistas, na época do negócio.

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Após o fechamento do mercado na quarta-feira, (22), o fundo divulgou um fato relevante reconhecendo o pedido de recuperação judicial realizado pelos arrendatários, mas que não detinha os autos do processo, já que a ação corre em sigilo. O BTG também informou que há outras ações judiciais movidas por um credor de Cella, que questiona a operação entre o fundo e o antigo proprietário.

Entretanto, a gestora afirmou em nota que a despeito de ainda não haver qualquer decisão definitiva a respeito do mérito, decisão liminar reconhece que os Imóveis são de propriedade do Fundo em decorrência de negócio existente e perfeitamente válido.

E ainda, em nota divulgada ao mercado em 2021, a gestora afirma que foi acordado, com Milton Cella, antigo proprietário, a ocupação do imóvel pelo período de 10 anos, com valor de R$ 741.500 mensais. Por fim, o relatório mais recente divulgado pelo BTRA11 afirma que possui cerca de 14 mil investidores.

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Porém em fato relevante enviado pelo BTG Pactual no período, o objetivo é “a aquisição de terras agrícolas produtivas (rurais e urbanas) e em fase de transformação (oportunisticamente) localizadas nas principais regiões do território brasileiro”.

No documento judicial, a solicitação foi feita por Milton Paulo Cella, Roseli Amália Zuchelli Cella e Vitor Augusto Cella, e o texto aponta um passivo de R$ 327,6 milhões.

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“Requerem, inicialmente, o diferimento das custas processuais, ao argumento de que, tomando-se por base o valor da causa, o total das custas de distribuição perfaz a quantia de R$ 87.895,00, e que não possuem condições, ‘neste momento, de pagar integralmente o valor (…) sem prejudicar diretamente seu fluxo de caixa’. Alternativamente, pugnam pelo parcelamento, como previsto pelo Código de Processo Civil”, diz trecho.

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