Uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal pode alterar a leitura sobre os julgamentos ligados aos Atos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Luiz Fux votou para reverter a condenação de dez réus acusados de participação nos atos do 08 de janeiro. O magistrado havia integrado a maioria pela condenação nas decisões iniciais, mas decidiu rever seu entendimento ao analisar os recursos das defesas.
Fux admite “injustiças” e muda posição
Ao justificar a mudança, Fux foi direto:
“Meu entendimento anterior, embora amparado pela lógica da urgência, incorreu em injustiças que o tempo e a consciência já não me permitem sustentar.”
O julgamento ocorre em plenário virtual e deve ser concluído até a próxima sexta-feira (17).
SAIBA: Ânfandega dos EUA fornece mais provas da inocência de Felipe Martins, preso político
Como ficam os réus após o novo voto
Absolvição total de 7 réus
Fux votou pela absolvição completa de sete pessoas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília.
Eles haviam sido condenados por:
- incitação ao crime
- associação criminosa
As penas variavam entre 1 ano e 2 anos e 6 meses de prisão.
Lista dos réus que podem ser absolvidos:
- Anilton da Silva Santos
- Marisa Fernandes Cardoso
- Edimar Macedo e Silva
- Marciano Avelino Borges
- Arioldo Rodrigues Junior
- Romeu Alves da Silva
- Jair Roberto Cenedesi
Redução de pena em casos mais graves
Nos três casos restantes, envolvendo participação nas invasões às sedes dos Três Poderes, o ministro propôs uma reclassificação das condenações.
Esses réus haviam sido condenados por cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado, com penas de até 13 anos e 6 meses.
O novo voto prevê:
- exclusão dos crimes mais graves
- manutenção apenas de deterioração de patrimônio tombado
Com isso, a pena cairia para 1 ano e 6 meses.
Réus com condenação reduzida:
- Citer Motta Costa
- Gabriel Corgosinho Nogueira
- Erivaldo Macedo
LEIA: Ramagem é detido nos EUA e pode ser deportado após passaporte ser
Decisão deve ter impacto limitado no STF
Apesar da mudança de posição de Fux, o efeito prático tende a ser restrito.
Isso porque apenas dois ministros — Kassio Nunes Marques e André Mendonça — já haviam adotado entendimento semelhante anteriormente.
As condenações foram definidas logo após os atos, em julgamento com os 11 ministros da Corte.
O que está em jogo
A revisão de voto de Fux ocorre em meio ao debate sobre a proporcionalidade das penas aplicadas pelo STF nos casos do 8 de janeiro.
O movimento:
- expõe divergências internas na Corte
- reforça discussões jurídicas sobre tipificação dos crimes
- mantém, por ora, a tendência majoritária de condenação
Debate jurídico: especialistas apontam falhas nas condenações do STF
A revisão de voto do ministro Luiz Fux ocorre em meio a críticas já levantadas por juristas e especialistas em direito penal e constitucional sobre parte das condenações relacionadas aos Atos de 8 de janeiro de 2023.
Entre os principais pontos apontados estão:
Individualização da conduta
Especialistas destacam que, em alguns casos, teria havido questionamentos sobre o grau de individualização das ações de cada réu — princípio essencial no direito penal, que exige a comprovação específica da conduta de cada acusado.
O professor de Direito Constitucional Lenio Streck já afirmou, em análises públicas, que o direito penal exige rigor na individualização:
“Não se pode condenar por atacado. O direito penal exige conduta individualizada e prova concreta da participação de cada acusado.”
AINDA: “Moraes condenou réu do 08 de janeiro sem analisar sustentação”, afirma advogada
Tipificação dos crimes
Há debate sobre o enquadramento jurídico adotado em determinadas condenações, especialmente em relação a crimes mais graves, como tentativa de golpe de Estado.
Juristas argumentam que, em alguns casos, a tipificação pode ter sido considerada excessiva diante das provas individualizadas.
Dosimetria das penas
Outro ponto recorrente envolve a proporcionalidade das penas aplicadas.
Críticos sustentam que condenações elevadas, especialmente em casos sem participação direta em atos de depredação, levantaram dúvidas sobre a adequação da dosimetria.
AINDA: Brasil entra na era do “crédito infinito” — e da dívida impagável, segundo dados do BC
Julgamento em bloco
Também foram levantadas discussões sobre o modelo de julgamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, com análise de múltiplos casos em sequência, o que, segundo especialistas, poderia dificultar uma avaliação mais detalhada de situações individuais, e não está previsto na Constituição.
Já o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio:
“O devido processo legal não pode ser flexibilizado, mesmo diante de situações excepcionais.”
Nesse cenário, a mudança de posição de Fux reforça que o tema ainda está em debate no meio jurídico e dentro da própria Corte.



